TJPB - 0809358-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
01/05/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:29
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:22
Determinada a citação de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (REU)
-
07/05/2024 15:22
Determinada diligência
-
07/05/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSETE ANDRADE LIMA DA SILVA - CPF: *62.***.*92-91 (AUTOR).
-
02/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:42
Juntada de informação
-
08/03/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0809358-36.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, na exordial, o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Entretanto, a parte autora não junta documentação apta a embasar o pedido de gratuidade processual.
Embora o Código de Processo Civil, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam: aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família; não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Registre-se que o próprio texto constitucional, em seu artigo 5ª, LXXIV, assim preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta forma, intime-se a parte promovente para acostar aos autos as duas últimas declarações de imposto sobre a renda; ou cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge, ou cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828288-78.2019.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Eduardo Jose Torreao Mota
Advogado: Rhafael Sarmento Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2020 15:15
Processo nº 0828288-78.2019.8.15.2001
Eduardo Jose Torreao Mota
Paraiba Previdencia
Advogado: Rhafael Sarmento Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2019 18:34
Processo nº 0805504-20.2024.8.15.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Antonio Ismael Silva Torres
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 05:45
Processo nº 0860940-46.2022.8.15.2001
Hanrell Ramon Ribeiro de Souza
Valdemir Martins Galdino Junior
Advogado: Valdemir Martins Galdino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2022 11:39
Processo nº 0808555-53.2024.8.15.2001
Roberto Alves Nobrega
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 11:32