TJPB - 0800447-25.2021.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:52
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800447-25.2021.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da petição ID 121418423, no prazo de 05 dias.
Em seguida, ao Ministério Público.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
07/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:42
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800447-25.2021.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte inventariante para dizer acerca da certidão ID 114547305, indicando o endereço da parte para fins de intimação, bem como dos demais herdeiros não intimados, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
07/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de ZENAIDE SILVA COSTA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2025 02:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de CHARLENE PEREIRA DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA CUNHA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de IRACI CAMPOS DINIZ em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 06:19
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de HUGO CARLOS DA CUNHA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA CUNHA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA PEREIRA DA CUNHA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMPOS DINIZ em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DOS SANTOS LUNA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:55
Decorrido prazo de DIANA MARIA DINIZ DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2025 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 06:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JULEANDRO PEREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LAMBERTE CAMPOS DINIZ em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA RISOLENE DOS SANTOS GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:26
Juntada de entregue (ecarta)
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29/06/2025 06:38
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 17:24
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 15:27
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 14:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/06/2025 14:33
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 09:17
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 19:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/06/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:58
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:56
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:53
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:50
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:47
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:40
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:12
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:53
Expedição de Carta.
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13/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:28
Expedição de Carta.
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12/06/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:29
Expedição de Carta.
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12/06/2025 11:17
Expedição de Carta.
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28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ SILVA em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800447-25.2021.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de pedido, ID 89125992 e ID 107086853, de autorização para a venda do imóvel urbano, de um terreno localizado à Rua Dada Freire, nesta cidade, medindo 7,0 (sete) metros de largura na frente, 13,0 (treze) metros de largura nos fundos, por 26,0 (vinte e seis) metros de lado direito e 25,0 (vinte e cinco) metros de lado esquerdo, registrado no CRI de Remígio/PB sob o nº R-1-4.652, fls. 52, Livro 2-K, em 02/09/2009, para pagamento de despesas do inventário.
Antes de analisar o pedido, determino que seja juntado aos autos certidão de inteiro teor do imóvel objeto da venda, para comprovar que o falecido era proprietário do imóvel, ID 43849457, em 10 dias.
Saliento que a parte inventariante, juntamente com os demais herdeiros, poderá pleitear a Gratuidade dos emolumentos, de forma administrativa, perante o Cartório competente.
Em seguida, a intimação dos herdeiros para que se manifestem, no prazo de 10 dias acerca da avaliação, e se têm interesse em exercer o direito de preferência na aquisição do referido bem, conforme os seguintes dispositivos legais: Art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil: "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio." Art. 1.314, parágrafo único, do Código Civil: "Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros." Art. 1.322 do Código Civil: "Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior." Portanto, conforme a legislação acima, antes de proceder à venda do imóvel para terceiros, deve ser assegurado o direito de preferência aos herdeiros, na hipótese de exercício desse direito nas condições de oferta.
Intimem-se os herdeiros para manifestação, com a devida fundamentação legal.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
18/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800447-25.2021.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte inventariante para cumprir de forma integral o despacho ID 100977866, juntando aos autos as certidões de inteiro teor dos imóveis objeto da partilha e a certidão negativa do CENSEC, no prazo de 20 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
04/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800447-25.2021.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão ID 91310607, intime-se a parte inventariante para recolher o valor das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, em 10 dias.
Intime-se também para juntar aos autos as certidões de inteiro teor dos imóveis objeto da partilha e a certidão negativa do CENSEC Para tais providência concedo o prazo de 20 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
26/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800447-25.2021.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo a dilação de prazo por 15 dias.
Intime-se.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
29/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:41
Decorrido prazo de CHARLENE PEREIRA DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA VELOSO em 14/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JULEANDRO PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2022 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 06:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA RISOLENE DOS SANTOS GONCALVES em 07/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LAMBERTE CAMPOS DINIZ em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 02:39
Decorrido prazo de DIANA MARIA DINIZ DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 06:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000558218.pdf
-
06/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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