TJPB - 0069772-82.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 15:35
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0069772-82.2014.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); NUCAMP BRASIL COM LTDA; MARINALDO FRANCISCO DE LIMA(*67.***.*64-00); EDILENE COUTINHO DE SOUZA LIMA(*53.***.*84-00); Vistos, etc.
Defiro a consulta INFOJUD.
Seguem anexos, com atribuição de sigilo, conferida a visualização às partes do processo.
Entendo por suspender a execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III do CPC.
Constata-se dos autos que as tentativas de bloqueio de ativos financeiros (ID 65029389) restaram infrutíferas como também a consulta via RENAJUD (ID 78357622).
Desse modo, não foram localizados bens penhoráveis dos executados, nem tampouco o exequente logrou êxito em indicar a existência de outros bens.
Por isso, suspendo o processo por 01 (um) ano.
Ultrapassado o prazo, iniciar-se-á a contagem da prescrição intercorrente, independente de arquivamento.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
16/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:38
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 06:41
Juntada de informação
-
26/05/2023 15:37
Determinada diligência
-
02/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:40
Decorrido prazo de MARINALDO FRANCISCO DE LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:39
Decorrido prazo de EDILENE COUTINHO DE SOUZA LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:20
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2022 00:10
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
03/05/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0069772-82.2014.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de Nome: NUCAMP BRASIL COM LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-91), Nome: MARINALDO FRANCISCO DE LIMA (CPF: *67.***.*64-00), Nome: EDILENE COUTINHO DE SOUZA LIMA (CPF: *53.***.*84-00), atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: UCAMP BRASIL COM LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-91), Nome: MARINALDO FRANCISCO DE LIMA (CPF: *67.***.*64-00), Nome: EDILENE COUTINHO DE SOUZA LIMA (CPF: *53.***.*84-00) por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC, observando os ditames do art. 513, §2º, II e IV do CPC/2015.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/20151).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/20152.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de abril de 2022, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Juiz(a) de Direito. -
02/05/2022 10:47
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 11:10
Expedição de Edital.
-
06/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:35
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:48
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:15
Transitado em Julgado em 05/02/2020
-
05/06/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 05:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:27
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2020 02:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 02:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:59
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2019 18:47
Conclusos para julgamento
-
31/10/2019 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 02:34
Decorrido prazo de MARINALDO FRANCISCO DE LIMA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 02:34
Decorrido prazo de EDILENE COUTINHO DE SOUZA LIMA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 02:31
Decorrido prazo de NUCAMP BRASIL COM LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 14:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 14:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/01/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 01:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2018 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 09:17
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2018
-
20/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2018 NF 71/18
-
20/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2018 15:10 TJEJP51
-
08/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2018
-
31/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2018
-
31/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 31: 07/2018
-
30/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 07/2018
-
30/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 04/2018
-
08/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 08: 01/2018
-
28/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2017 P029517172001 09:14:46 BANCO D
-
29/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 P029517172001 13:23:17 BANCO D
-
10/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 05/2017
-
10/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 05/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
08/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2017 NF 34/17
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2017
-
26/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 01/2017
-
26/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 01/2017
-
05/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2016 P066753162001 16:18:48 BANCO D
-
29/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2016 P066753162001 16:28:00 BANCO D
-
01/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 08/2016
-
24/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 02/2016 AGUARDA CONTESTACAO
-
19/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 01/2016 D010359152001 12:01:55 001
-
19/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 01/2016 D012428152001 12:01:55 003
-
19/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 01/2016 D023007152001 12:01:55 002
-
19/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 01/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
07/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 04/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015 NUCAMP BRASIL COM LTDA
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015 MARINALDO FRANCISCO DE LIMA
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015 EDILENE COUTINHO DE SOUZA LIMA
-
30/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2015
-
27/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2015
-
10/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 12/2014 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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