TJPB - 0800991-42.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:55
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 18:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:03
Juntada de Informações
-
16/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:00
Juntada de Informações
-
23/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 05:10
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:16
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800991-42.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante da inércia da parte ré, determino a intimação da parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
05/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800991-42.2023.8.15.0551 DESPACHO
Vistos.
Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo para pagamento, volte-me concluso para protocolo de bloqueio junto ao SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Remígio/PB, na data da assinatura eletrônica.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
16/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:14
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ORLANDO GALDINO GOMES em 11/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2024 07:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:02
Decorrido prazo de ORLANDO GALDINO GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2024 00:50
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ORLANDO GALDINO GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de resposta
-
05/03/2024 01:08
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/02/2024 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
29/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/02/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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08/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:53
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
11/12/2023 16:13
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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