TJPB - 0836055-36.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO S CHAVES ABREU em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO GIOVANNINI em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836055-36.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de Id. 113385564, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
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27/05/2025 11:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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03/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 21:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2023 21:13
Juntada de informação
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30/11/2023 15:01
Nomeado outro auxiliar da justiça
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06/11/2023 23:07
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836055-36.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte promovente para falar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2023 19:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2023 23:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO S CHAVES ABREU em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:05
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 12:47
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 09:32
Juntada de Petição de cota
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06/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:27
Nomeado curador
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25/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/07/2022 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO S CHAVES ABREU em 07/07/2022 23:59.
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28/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 00:08
Publicado Edital em 09/05/2022.
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03/05/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0836055-36.2020.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ALESSANDRO GIOVANNINI Endereço: R PEDRO NARCÍSIO CASTANHEIRA, 95, apto 101, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-320 em desfavor de Nome: CARLOS EDUARDO S CHAVES ABREU, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecido, inscrito no CPF nº *63.***.*22-96, portador do RG nº 4.242.774, SSDS/PB , Endereço: residente e domiciliado na Av.
Presidente José Linhares, n.º 623, CEP 58.035-360, Bessa, João Pessoa, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CARLOS EDUARDO S CHAVES ABREU, Endereço: Av.
Presidente José Linhares, n.º 623, CEP 58.035-360, Bessa, João Pessoa , por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de abril de 2022, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito. -
28/04/2022 11:01
Expedição de Edital.
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29/03/2022 14:21
Outras Decisões
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29/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:17
Juntada de carta
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13/02/2022 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2022 23:13
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:11
Juntada de carta
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12/11/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:28
Indeferido o pedido de ALESSANDRO GIOVANNINI - CPF: *08.***.*87-09 (AUTOR)
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19/05/2021 22:50
Conclusos para decisão
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19/05/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 22:29
Outras Decisões
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20/04/2021 21:49
Conclusos para decisão
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19/04/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 22:36
Juntada de Petição de carta
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20/11/2020 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO GIOVANNINI em 20/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 06:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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