TJPB - 0802076-09.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:54
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 8 de setembro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
08/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 13 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
21/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 13 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
13/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 18 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:53
Juntada de cálculos
-
17/07/2025 10:46
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 10:43
Juntada de cálculos
-
17/06/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802076-09.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MANOEL LADISLAU DE BARROS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Considerando que na procuração não consta outorga de poderes ao advogado CAYO CESAR PEREIRA LIMA - OAB/PB 19102, indefiro o pedido de expedição de alvará em seu nome.
Intime-se a parte exequente para dizer em nome de qual Advogado deve ser expedido o competente alvará, assim como indicar conta para transferência de valores de sua titularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 04:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:17
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802076-09.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MANOEL LADISLAU DE BARROS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:25
Juntada de cálculos
-
19/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802076-09.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MANOEL LADISLAU DE BARROS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
O BANCO BRADESCO SA apresentou impugnação, alegando, em síntese, excesso de execução.
A parte exequente concordou com o valor indicado pelo banco executado. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto ao excesso de execução, a parte exequente/impugnada manifesta a sua concordância com os valores trazidos pela parte executada/impugnante, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos indicados no Id 88434260, devendo ser considerado o valor total de R$ 21.917,72 (Vinte e um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) a título de condenação.
No mais, tendo sido demonstrada a ocorrência de excesso de execução, a impugnação deve ser acolhida.
Ante o exposto, ACOLHO as arguições do impugnante pelos fatos e fundamentos acima expostos e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte impugnante, no valor de R$ 21.917,72, para que produza os seus efeitos legais.
Tendo em vista que a parte executada deixou transcorrer o prazo para o pagamento voluntário do valor exequendo, aplico multa de 10% (dez por cento) e honorários da fase de execução em 10%(dez por cento) sobre o valor exequendo.
Intime-se a parte executada para o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, efetue o bloqueio de ativos financeiros.
Após o bloqueio, intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre o bloqueio; não havendo questionamento, expeçam-se alvarás.
Após, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802076-09.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MANOEL LADISLAU DE BARROS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância conclusos.
Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
09/04/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:27
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802076-09.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MANOEL LADISLAU DE BARROS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
01/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 04:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2023 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL LADISLAU DE BARROS - CPF: *72.***.*76-87 (AUTOR).
-
05/04/2023 14:45
Outras Decisões
-
04/04/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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