TJPB - 0805951-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 10:23
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:35
Processo Desarquivado
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03/01/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:15
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 18:59
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CONTRARRAZÕES - RECURSO INOMINADO Nº DO PROCESSO: 0805951-22.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: QUEZIA SILVA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de maio de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
25/05/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2024 23:59.
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19/05/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 02:15
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805951-22.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: QUEZIA SILVA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 22:56
Juntada de Certidão
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04/05/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:40
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2024 15:01
Juntada de Informações
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24/04/2024 11:34
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2024 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2024 11:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2024 07:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 09:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805951-22.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: QUEZIA SILVA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Por intermédio da Petição de ID Num. 86183539 postula a autora reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial.
Entretanto, tal petitório não traz qualquer elemento novo que justifique a reconsideração do referido decisium, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de ID Num. 85270437.
Desta forma, aguarde-se a realização da audiência já aprazada nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 23:33
Indeferido o pedido de QUEZIA SILVA DE SOUZA - CPF: *58.***.*73-89 (AUTOR)
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29/02/2024 07:44
Conclusos para decisão
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29/02/2024 07:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 07:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 11:09
Juntada de informação
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14/02/2024 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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