TJPB - 0826075-41.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826075-41.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para se manifestar a respeito da impugnação aos seus cálculos.
João Pessoa-PB, em 6 de julho de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:55
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2025 21:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
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13/03/2024 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VASCONCELOS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826075-41.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos pertinentes.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:34
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:04
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:10
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2023 13:03
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:03
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
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08/07/2021 17:36
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2021 01:56
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VASCONCELOS em 05/07/2021 23:59:59.
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03/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 16:15
Determinada diligência
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02/06/2021 16:15
Outras Decisões
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02/06/2021 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/03/2021 09:00
Conclusos para despacho
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26/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VASCONCELOS em 25/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 22:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/02/2021 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 21:17
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/08/2018 16:26
Conclusos para julgamento
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 12:11
Audiência conciliação realizada para 05/10/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
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05/10/2017 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2017 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2017 18:41
Juntada de Certidão
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29/08/2017 18:39
Audiência conciliação redesignada para 05/10/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
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22/06/2017 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2017 17:08
Audiência conciliação designada para 29/08/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
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22/06/2017 17:06
Audiência conciliação não-realizada para 22/06/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2017 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2017 12:32
Audiência conciliação designada para 22/06/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
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02/08/2016 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2016 11:40
Conclusos para despacho
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08/04/2016 11:05
Juntada de Certidão
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04/03/2016 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2016 18:38
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2016 06:14
Decorrido prazo de ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 25/02/2016 23:59:59.
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10/02/2016 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2016 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2016 19:32
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2015 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2015 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2015 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2015 13:38
Conclusos para despacho
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08/10/2015 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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