TJPB - 0841372-49.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 06:32
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIEL DOMINGUES DE MORAES em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta
-
10/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:45
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 11:45
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DANIEL DOMINGUES DE MORAES em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841372-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841372-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:10
Juntada de Carta precatória
-
26/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:06
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841372-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para tomar ciência da distribuição da Carta Precatória de ID 79533483 junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:05
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2023 10:09
Determinada a citação de DANIEL DOMINGUES DE MORAES - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (REU)
-
21/09/2023 10:09
Deferido o pedido de
-
20/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 03:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 07:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 11:36
Determinada diligência
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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08/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 01:48
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 13/06/2022 23:59.
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06/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/08/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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