TJPB - 0836721-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0836721-32.2023.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: EDSON E SILVA JUNIOR, SIBELLE NEVES DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE MACIEL MAIA - PB13998, JOÃO FRANCO DA COSTA NETTO - PB14030 REU: SERGIO ASSABBI Advogados do(a) REU: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO - PB5219-A, JALINE CRISPIM MENDONÇA - PB16593 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 09:10 11ª Vara Cível da Capital.
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12/03/2025 09:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EDSON E SILVA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de SIBELLE NEVES DE BRITO em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0836721-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 102027656, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIA Data: 12/03/2025 Hora: 09:10 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 11ª Vara Cível, situada no 5º pavimento do Fórum Cível .
João Pessoa, 21 de janeiro de 2025.
Janayna de Fátima Marçal Vidal Analista/Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 09:10 11ª Vara Cível da Capital.
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19/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:48
Determinada diligência
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14/10/2024 08:06
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:00
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0836721-32.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
18/07/2024 10:19
Determinada diligência
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17/07/2024 19:09
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de SERGIO ASSABBI em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:28
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0836721-32.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo o exequente/embargado para responder aos EE no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
26/03/2024 12:50
Juntada de Intimação eletrônica
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25/03/2024 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON E SILVA JUNIOR - CPF: *40.***.*84-91 (AUTOR).
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25/03/2024 08:57
Conclusos para decisão
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20/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836721-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 86533827, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2024 15:44
Determinada a citação de SERGIO ASSABBI - CPF: *16.***.*75-50 (REU)
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18/12/2023 08:11
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2023 16:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/07/2023 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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