TJPB - 0855016-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:31
Determinada diligência
-
03/09/2025 12:31
Deferido o pedido de
-
03/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2025 02:02
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0855016-20.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO EXECUTADO: EDIKLEZIA DE LIMA FREIRE Vistos, etc.
Intimado para apresentar novo endereço da parte executada, para fins de renovação da expedição do mandado de penhora já determinado nos autos, o exequente, em petitório retro, apresentou um endereço na Cidade de São Paulo/SP.
Todavia, não há qualquer comprovação de que este seja o atual endereço da executada, mormente pelo fato de que, nos cadastros da Receita Federal, a executada ainda reside no mesmo endereço em que o mandado anterior fora expedido, conforme print que segue: Desta forma, diante da ausência da comprovação da titularidade do endereço indicado, aliado ao fato de que a expedição de carta precatória de penhora é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais, ante a inegável morosidade em seu cumprimento, indefiro o pedido retro.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis da parte executada, nos termos da lei, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:30
Determinada diligência
-
18/08/2025 10:30
Indeferido o pedido de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO registrado(a) civilmente como WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - CPF: *56.***.*54-14 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 20:51
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0855016-20.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO EXECUTADO: EDIKLEZIA DE LIMA FREIRE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 9 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
09/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de Sumé-PB em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/06/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:23
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
13/06/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 08:15
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 11:03
Determinada diligência
-
02/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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31/05/2025 06:42
Decorrido prazo de ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:25
Determinada diligência
-
21/05/2025 15:25
Deferido o pedido de
-
21/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:03
Determinada diligência
-
08/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:45
Indeferido o pedido de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO registrado(a) civilmente como WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - CPF: *56.***.*54-14 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 23:46
Conclusos para despacho
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04/07/2024 23:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 11:50
Deferido o pedido de
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14/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0855016-20.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO EXECUTADO: EDIKLEZIA DE LIMA FREIRE Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha descritiva de cálculos, referente ao saldo remanescente, deduzindo-se os valores já bloqueados nos autos, para fins de dar prosseguimento aos atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.099/95." .
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 JOÃO PESSOA-PB, em 4 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
04/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Determinada diligência
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26/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de EDIKLEZIA DE LIMA FREIRE em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:57
Determinada diligência
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02/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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