TJPB - 0840355-41.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 07:28 Juntada de 
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                                            16/08/2025 00:59 Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 00:59 Decorrido prazo de JOANNES EMILIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 00:59 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GOUVEIA DA SILVA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:46 Publicado Despacho em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840355-41.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se mais uma vez a parte ré para que cumpra o determinado em ID 111928254, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            26/06/2025 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 19:05 Determinada diligência 
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                                            06/06/2025 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 11:06 Juntada de 
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                                            03/06/2025 14:44 Decorrido prazo de JOANNES EMILIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 14:43 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GOUVEIA DA SILVA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 00:16 Publicado Despacho em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            05/05/2025 18:23 Determinada Requisição de Informações 
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                                            05/05/2025 18:23 Determinada diligência 
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                                            05/05/2025 08:07 Conclusos para julgamento 
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                                            05/05/2025 08:06 Juntada de 
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                                            01/05/2025 03:47 Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:47 Decorrido prazo de JOANNES EMILIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 29/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:47 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GOUVEIA DA SILVA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:47 Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS FELIX em 29/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:47 Decorrido prazo de TARSYS NOAN SILVA VERISSIMO em 29/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 06:43 Publicado Despacho em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 06:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840355-41.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista que as partes não manfestaram interesse na Instrução concedo-as o praz comum de 15 dias para que apresentem suas razões finais.
 
 Intime-se.
 
 JOÃO PESSOA, 24 de março de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/03/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 17:50 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/03/2025 17:50 Determinada diligência 
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                                            22/03/2025 09:09 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2025 09:08 Juntada de 
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                                            22/03/2025 00:43 Decorrido prazo de TARSYS NOAN SILVA VERISSIMO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:43 Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS FELIX em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:43 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GOUVEIA DA SILVA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:43 Decorrido prazo de JOANNES EMILIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:43 Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 01:14 Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025. 
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                                            28/02/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840355-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            21/02/2025 20:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 20:15 Juntada de 
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                                            25/01/2025 00:28 Decorrido prazo de TARSYS NOAN SILVA VERISSIMO em 24/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 00:28 Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS FELIX em 24/01/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 00:53 Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 10/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:06 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840355-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            02/12/2024 09:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 23:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/11/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 17:38 Determinada Requisição de Informações 
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                                            15/10/2024 17:38 Determinada diligência 
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                                            25/08/2024 18:38 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2024 18:38 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2024 22:55 Juntada de provimento correcional 
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                                            15/05/2024 16:41 Determinada diligência 
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                                            11/04/2024 21:38 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 00:59 Publicado Despacho em 11/04/2024. 
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                                            11/04/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840355-41.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista que a parte demandada foi revel, Intime-se a parte autora para que diga em 5 dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            09/04/2024 19:24 Determinada diligência 
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                                            16/02/2024 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 08:19 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            11/12/2023 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2023 00:23 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 21:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2023 09:50 Determinada diligência 
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                                            23/09/2023 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2023 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2023 00:39 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2022 01:40 Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS FELIX em 18/10/2022 23:59. 
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                                            20/10/2022 01:11 Decorrido prazo de TARSYS NOAN SILVA VERISSIMO em 18/10/2022 23:59. 
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                                            12/09/2022 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 01:09 Decorrido prazo de JOANNES EMILIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 21/07/2022 23:59. 
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                                            09/05/2022 00:17 Publicado Edital em 09/05/2022. 
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                                            05/05/2022 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022 
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                                            05/05/2022 00:00 Edital EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
 
 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
 
 PROCESSO: 0840355-41.2020.8.15.2001.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: TARSYS NOAN SILVA VERISSIMO e Nome: DANIELLE DOS SANTOS FELIX em desfavor de Nome: JOANNES EMILIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE e Outros, atualmente em lugar incerto e não sabido.
 
 Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JOANNES EMILIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE, CNPJ: 12.***.***/0001-27, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
 
 Cumpra-se.
 
 Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 4 de maio de 2022.
 
 Eu, SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR.
 
 Analista/Técnico Judiciário, digitei.
 
 Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
 
 Juiz de Direito.
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                                            04/05/2022 10:45 Expedição de Edital. 
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                                            07/01/2022 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2022 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2021 02:04 Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/10/2021 23:59:59. 
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                                            07/10/2021 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2021 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2021 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2021 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2021 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2021 00:58 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GOUVEIA DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59. 
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                                            23/05/2021 19:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2021 19:39 Juntada de diligência 
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                                            11/05/2021 14:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2021 14:26 Juntada de diligência 
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                                            27/04/2021 18:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/04/2021 18:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/04/2021 15:41 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            24/04/2021 15:41 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            15/03/2021 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2021 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2021 14:34 Expedição de Mandado. 
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                                            07/12/2020 20:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2020 17:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2020 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2020 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2020 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2020 15:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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