TJPB - 0809461-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 22:23
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:19
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0809461-43.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora não indicou novo endereço da parte promovida.
Assim, não havendo a devida citação da parte demandada é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do promovido em endereço declinado pela parte promovente.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Registrada eletronicamente, publique-se, intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/07/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809461-43.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço, ou, meio de comunicação válido para citação da parte demandada, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
17/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 10:48
Outras Decisões
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14/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 20:38
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 10:46
Determinada a citação de LUCAS DE CASTRO LUCENA - CPF: *99.***.*65-30 (EXECUTADO)
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05/04/2024 19:18
Conclusos para despacho
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15/03/2024 21:08
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0809461-43.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade e os boletos inadimplentes do executado.
Prazo de 30 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/02/2024 11:09
Determinada diligência
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26/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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