TJPB - 0800139-98.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2024 11:34
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 07:36
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800139-98.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSE CAVALCANTE DE MELO.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por AUTOR: JOSE CAVALCANTE DE MELO em face do REU: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida, autorizando o destaque dos honorários contratuais.
Após, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 18 de novembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Intimo o autor, sobre o pagamento para informar os dados bancários e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. -
07/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:28
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Intimar a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra no ID. 102951956, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento -
31/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800139-98.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id nº 102834422. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes.
Custas e honorários na forma do acordo.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º do CPC).
Expeça-se a guia de custas.
Ante a renúncia ao prazo recursal, fica certificado o trânsito em julgado.
Assim, após comprovado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Data e assinatura eletrônica.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
30/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:43
Homologada a Transação
-
29/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800139-98.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para terem ciência do ofício de Id. 99530422 e requerer o que de direito, em cinco dias.
Cumpra-se.
INGÁ, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:51
Juntada de Informações prestadas
-
23/08/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE DE MELO em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800139-98.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ter ciência do ofício de Id. 86599416 e contratos juntados aos autos, podendo se manifestar sobre os referidos documentos, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
INGÁ, 5 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:06
Juntada de Informações prestadas
-
05/03/2024 08:03
Juntada de Informações prestadas
-
26/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:41
Juntada de Informações prestadas
-
23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:28
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE DE MELO em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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