TJPB - 0089354-39.2012.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Acumulação de Proventos] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0089354-39.2012.8.15.2001 REQUERENTE: VALDENICE BRASILIANO MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA Visto etc.
Colimando-se aos autos, verifica-se que a PBPREV, na petição de id. 103980435, alega que cumpriu com a obrigação de fazer e realiza a juntada de documentos comprobatórios.
Por fim, informa que está aguardando a apresentação de memorial de cálculo discriminado atualizado do crédito para, se for o caso, apresentar a devida impugnação.
Em face do exposto pela parte executada, intime-se o exequente para se manifestar a respeito do cumprimento da Obrigação de Fazer demonstrado na petição de id. 103980435 e para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do NCPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, arquive-se com as cautelas de praxe e anotações de estilo.
Atendida a intimação, intime-se a FP para impugnar no prazo de 30 dias.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
27/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:27
Determinada diligência
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10/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:16
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:41
Determinada diligência
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22/09/2024 21:56
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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26/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0089354-39.2012.8.15.2001 AUTOR: VALDENICE BRASILIANO MONTEIRO REU: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA Vistos etc, Após o trânsito em julgado, conforme disposição do art. 534 do NCPC, determino a intimação do exequente para requerer a execução do julgado e apresentar memória discriminada do cálculo, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, arquive-se com as cautelas de praxe e anotações de estilo.
Atendida a intimação, intime-se a FP para impugnar no prazo de 30 dias.
João Pessoa, 4 de março de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
04/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:17
Determinada diligência
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04/03/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:06
Recebidos os autos
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05/02/2024 08:06
Juntada de Certidão de prevenção
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07/04/2022 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2022 02:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/04/2022 23:59:59.
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15/02/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 02:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 15:25
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2021 09:37
Juntada de Petição de cota
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10/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 21:20
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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27/06/2019 11:09
Conclusos para despacho
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12/06/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2019 03:52
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 01:26
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 29/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 00:44
Decorrido prazo de VALDENICE BRASILIANO MONTEIRO em 28/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2019 17:54
Processo migrado para o PJe
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25/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2019 REMETER A DIGITALIZACAO
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25/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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25/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2019 NF 22/19
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25/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 02/2019 17:45 TJEUMTL
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30/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 08/2018 NOTA DE FORO PUBLICADA
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30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 08/2018
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30/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2018
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28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 48/18
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17/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2018 INTIME-SE
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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30/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2013 DAS PARTES
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30/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2013
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18/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 07/2013 DESPACHO - PRAZO: 24072013
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03/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2013 INTIME-SE AS PARTES
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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08/11/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 07112012
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08/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112012
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31/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31102012
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31/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14112012
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29/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29102012 NF 102: 12
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24/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102012
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24/10/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 24102012
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24/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24102012
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19/09/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 19092012
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19/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19092012
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13/09/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 13092012
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13/09/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 17092012
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17/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17072012
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17/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17092012
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13/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13072012
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13/07/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 13072012
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03/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030720121PBPREV PARAIB
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28/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062012
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28/06/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 27062012
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20/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 20062012
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20/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062012
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18/06/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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