TJPB - 0817181-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0817181-95.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JEFERSON EDER BARBOSA COUTINHO DA SILVA EXECUTADO: SAMUEL PEREIRA ARAUJO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista a ausência de interesse executório no presente momento, bem como por não se enquadrar nas hipóteses de suspensão previstas no art. 921 do CPC.
Outrossim, cabe ao exequente, em caso de novas medidas constritivas cabíveis ou novas diligências tomadas/requeridas, promover o desarquivamento do presente feito para eventual prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente.
Ato contínuo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC: https://drive.tjpb.jus.br/s/F5ofZNFskD36KpC -
22/05/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 10:00
Determinado o arquivamento
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14/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:14
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0817181-95.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JEFERSON EDER BARBOSA COUTINHO DA SILVA EXECUTADO: SAMUEL PEREIRA ARAUJO Vistos, etc.
Frustrada a tentativa de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida no endereço indicado pela exequente, conforme certificado no último evento, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste o que entende ser de direito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 11:36
Deferido o pedido de
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13/03/2024 22:17
Conclusos para decisão
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13/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0817181-95.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JEFERSON EDER BARBOSA COUTINHO DA SILVA EXECUTADO: SAMUEL PEREIRA ARAUJO Vistos, etc.
Em que pese o informado na decisão de ID nº 81681420, verifico que a informação da diligência infrutífera junto ao RENAJUD encontrou-se desacompanhada do respectivo comprovante, motivo pelo qual colaciono a esta decisão.
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2024 19:23
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:19
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/09/2023 22:10
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2023 22:05
Juntada de Certidão
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03/09/2023 22:04
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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24/08/2023 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2023 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2023 21:35
Juntada de Certidão
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06/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
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31/07/2023 07:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2023 07:17
Juntada de Certidão
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29/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2023 17:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/06/2023 17:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/06/2023 16:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2023 17:09
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 08:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/04/2023 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:47
Juntada de Informações prestadas
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18/04/2023 08:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/06/2023 16:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2023 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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