TJPB - 0868829-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MODESTO RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MODESTO RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:15
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 10:35
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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27/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 18/09/2024 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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18/09/2024 10:55
Juntada de informação
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18/09/2024 10:36
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) da primeira parte do DESPACHO de ID 97941073: "DECISÃO Compulsando os autos, observo que a parte autora está assessorada por advogada com OAB-AL, com mais de 140 processos distribuídos neste Estado somente neste ano, basicamente todos tratando sobre ações revisionais perante bancos, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida.
Assim, tendo em vista o disposto no §2º do art. 10º do Estatuto da OAB, determino seja intimada a causídica para apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB. ....." 15 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
15/08/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 10:00
Juntada de informação
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15/08/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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06/08/2024 23:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868829-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868829-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/01/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS DORES MODESTO RODRIGUES (*79.***.*63-91).
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11/12/2023 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES MODESTO RODRIGUES - CPF: *79.***.*63-91 (AUTOR).
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10/12/2023 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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