TJPB - 0846141-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:39
Juntada de Certidão de prevenção
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16/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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19/01/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 09:15
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 03:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 21:37
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO ROBSON MIRANDA LEMOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846141-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO ROBSON MIRANDA LEMOS em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846141-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 09:48
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2024 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ROBSON MIRANDA LEMOS - CPF: *04.***.*21-64 (AUTOR).
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21/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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