TJPB - 0865267-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de LINDIANE ROSA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 11:34
Juntada de Petição de mandado
-
04/11/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 08:57
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 15:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:01
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/10/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 01:09
Decorrido prazo de LINDIANE ROSA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:19
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 12:18
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 12:18
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 12:17
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 08:39
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:51
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 13:33
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:25
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:56
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 22:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865267-97.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: LINDIANE ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ SEVERINO MONTE DA ROCHA - PB17192 DESPACHO Vistos, etc.
Os alvarás foram expedidos de acordo com o requerido pelo exequente em sua petição de id. 89539931, conforme expresso texto da decisão de id. 89845685.
O valor da entrada foi dividido em 70% para o exequente (id. 90538303) e 30% para o advogado (id. 90538316), exatamente conforme requerido.
Todavia, o causídico pleiteia divisão do pagamento realizado quando do depósito da primeira parcela, que não foi antes requerido, nem autorizado por este juízo.
Desta forma, intime-se o exequente para dizer, em 5 dias, se, a partir de agora, os pagamentos das parcelas futuras deverão ser divididos na mesma forma anterior (70/30).
Em caso positivo, fica, desde já, autorizada a divisão por alvarás separados (exequente/advogado), a partir do pagamento da segunda parcela.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:25
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 11:16
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0865267-97.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: LINDIANE ROSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Havendo concordância do credor, defiro o pedido de parcelamento com base no artigo 916, CPC.
Diante da atualização do cálculo, intime-se a executada para complementação do pagamento do valor da entrada, prazo de 5 dias, bem como para continuar realizando os pagamentos na forma descrita na lei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
03/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:21
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865267-97.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: LINDIANE ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ SEVERINO MONTE DA ROCHA - PB17192 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
A parte executada requereu o parcelamento do débito, realizando depósito nos autos.
Nos termos do artigo 916 do CPC, há a possibilidade do deferimento do parcelamento, desde que observado o preenchimento dos requisitos legais.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela parte executada de parcelamento do débito, nos termos do § 1º, artigo 916 do CPC.
Concomitantemente, advirta-se o executado que, enquanto a proposta não for analisada por este Juízo, deverá efetuar o depósito sucessivo das demais parcelas, a teor do que prescreve o § 2º, artigo 916 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Daniela Rolim Bezerra Juíza de Direito -
16/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de mandado
-
01/04/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865267-97.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: LINDIANE ROSA DOS SANTOS DESPACHO Defiro o prazo de 10(dez) dias para as diligências, sob pena de extinção.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ(A) DE DIREITO -
22/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865267-97.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: LINDIANE ROSA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 86501481, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:20
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/11/2023 21:47
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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