TJPB - 0818826-34.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de MAURICIO REY em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818826-34.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido constante no Id n° 102828824.
Intime-se o executado nos termos da petição supra.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
26/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:18
Determinada diligência
-
05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MAURICIO REY em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818826-34.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido constante no Id n° 102828824.
Intime-se o executado nos termos da petição supra.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
03/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:11
Determinada diligência
-
22/11/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818826-34.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. (Id. 102210696).
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 22:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2024 13:00
Determinada diligência
-
04/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818826-34.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818826-34.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado no Id nº 93484297. À escrivania, para as anotações necessárias.
Outrossim, defiro o pedido de Id n° 87071613. À escrivania, para que proceda à realização de diligências junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem assim para que proceda à inscrição do nome do executado no SerasaJud.
Cumpridas essas providências, e não sendo localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se o executado para indicação de bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua omissão ser caracterizada como ato atentatório à dignidade de justiça.
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
14/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:49
Juntada de diligência
-
14/08/2024 14:45
Juntada de diligência
-
15/07/2024 09:34
Determinada diligência
-
09/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818826-34.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado pela Dra.
Michele Tatiane Souto Costa Marques, conforme petitório de Id n° 74339869. À escrivania, para as anotações necessárias, bem assim para intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse, tendo em vista a não localização de ativos financeiros quando da consulta ao SISBAJUD.
João Pessoa, 05 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/03/2024 13:30
Juntada de diligência
-
05/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
05/06/2023 14:59
Juntada de Petição de procuração
-
19/05/2023 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 21:47
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 03:35
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES JUNQUEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:31
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 21/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 03:54
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES JUNQUEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:49
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/03/2020 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/03/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2019 04:45
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES JUNQUEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 02:44
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 27/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/10/2018 18:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/07/2018 12:40
Audiência conciliação realizada para 26/06/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/05/2018 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 12:04
Audiência conciliação designada para 26/06/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/05/2018 11:52
Recebidos os autos.
-
04/05/2018 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/05/2018 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 19:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2018 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 19:05
Juntada de Petição de procuração
-
03/05/2018 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 11:07
Juntada de Petição de procuração
-
03/05/2018 02:57
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO REY em 02/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2018 21:55
Juntada de Petição de procuração
-
02/05/2018 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2018 21:46
Juntada de Petição de procuração
-
02/05/2018 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2018 21:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2018 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2018 21:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/05/2018 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2018 21:40
Juntada de Petição de procuração
-
27/04/2018 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2018 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2018 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2018 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2018 13:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2018 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803774-66.2016.8.15.2001
Maria Celiane Cavalcante Ribeiro
Antonio Dias dos Santos Neto - ME
Advogado: Gilmar Araujo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2020 14:53
Processo nº 0853848-27.2016.8.15.2001
Jose Airamir Padilha de Castro
Maria Madalena Padilha de Castro
Advogado: Daniel Maia de Barros e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2016 14:44
Processo nº 0809433-75.2024.8.15.2001
Joao Luiz Brandao Mororo Carneiro
Eucares Maria Brandao Mororo Carneiro
Advogado: Claudecy Tavares Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 13:00
Processo nº 0807844-76.2023.8.15.2003
Vilma de Souza Rodrigues
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2023 21:46
Processo nº 0807844-76.2023.8.15.2003
Vilma de Souza Rodrigues
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Carolaine Andre da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 16:38