TJPB - 0827398-13.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:27
Determinada diligência
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30/06/2025 20:29
Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:29
Juntada de informação
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24/04/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 08:19
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de FISA - FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA MORICONI CORREA DE LUCENA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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13/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827398-13.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Por inexistir oposição do banco credor, procedo com o desbloqueio do valor de R$ 130,47 nas contas de titularidade da executada FLAVIA MORICONI CORREA.
Bloqueio com êxito parcial, conforme extrato anexo. 1.
Intime-se o executado no endereço onde foi concretizada a citação (Id 83802252) para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s), em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 12:41
Outras Decisões
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10/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FISA - FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de FISA - FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827398-13.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Da alegação de impenhorabilidade de valores levantada por FLAVIA MORICONI CORREA no Id 103201625, intime-se o credor para se pronunciar, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:00
Determinada diligência
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07/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0827398-13.2017.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: FISA - FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA, FLAVIA MORICONI CORREA DE LUCENA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido contido no id.102922440.
Com o recolhimento das diligências, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao imóvel sob matrícula nº 117046 (id.102922441).
Após a lavratura do auto, intime-se a empresa executada FISA - FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, por meio de seus advogados, para tomar ciência da penhora.
Ressalto, todavia, que as providências de anotação do registro da penhora caberá ao banco exequente.
JOÃO PESSOA, 2 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/11/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 17:39
Determinada diligência
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02/11/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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01/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0827398-13.2017.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: FISA - FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA, FLAVIA MORICONI CORREA DE LUCENA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos da parte executada, id.90182348.
Segue à frente requisição via SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para consulta.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:35
Outras Decisões
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14/10/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 17:35
Deferido o pedido de
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30/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:14
Juntada de informação
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19/06/2024 09:39
Determinada diligência
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29/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:30
Juntada de informação
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0827398-13.2017.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: FISA - FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA, FLAVIA MORICONI CORREA DE LUCENA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente contido no id. 86804748 .
Considero válida a citação da empresa ré, em razão dos argumentos expostos pelo credor.
A ciência pela empresa é inequívoca.
Ao cartório para certificar essa situação jurídica.
Cabe ao credor apresentar planilha atualizada do débito para fins de requisição de bloqueio junto ao SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:05
Deferido o pedido de
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27/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:51
Juntada de informação
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827398-13.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 07:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/12/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/12/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 11:39
Determinada a citação de FISA - FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-11 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 11:39
Deferido o pedido de
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16/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:03
Juntada de informação
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05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:52
Determinada diligência
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09/08/2023 08:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 08:52
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:27
Juntada de informação
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31/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:59
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 19:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0845267-52.2018.8.15.2001
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10/03/2023 18:08
Conclusos para decisão
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06/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 18:16
Juntada de Certidão
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16/03/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 02:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 12:29
Conclusos para despacho
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22/03/2019 12:29
Juntada de Certidão
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21/03/2019 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 10:14
Conclusos para despacho
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05/10/2018 10:14
Juntada de Certidão
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05/10/2018 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 04/10/2018 23:59:59.
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13/09/2018 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 00:47
Decorrido prazo de FLAVIA MORICONI CORREA DE LUCENA em 16/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2018 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2018 15:37
Expedição de Mandado.
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14/06/2018 15:37
Expedição de Mandado.
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14/06/2018 15:37
Expedição de Mandado.
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05/12/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 11:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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