TJPB - 0815294-86.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 30/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:37
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:23
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2025 03:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:48
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 12:48
Deferido o pedido de
-
04/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815294-86.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2024 21:16
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815294-86.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para complementar o endereço informando bloco, quadra, nº de apartamento, se houver, em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815294-86.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), e ou carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:34
Determinada diligência
-
06/02/2024 11:34
Deferido o pedido de
-
15/09/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:03
Determinada diligência
-
03/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:51
Deferido o pedido de
-
20/09/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:52
Juntada de informação
-
16/06/2022 12:26
Outras Decisões
-
04/03/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 04:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 01:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:03
Determinada diligência
-
18/11/2021 13:03
Deferido o pedido de
-
16/11/2021 15:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/08/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:01
Juntada de Informações
-
03/05/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 03:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/09/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2019 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 11:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2018 03:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2017 18:28
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2017 15:57
Conclusos para decisão
-
20/06/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 15:38
Conclusos para decisão
-
18/05/2017 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 15:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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