TJPB - 0808055-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:50
Juntada de informação
-
14/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0808055-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O réu/embargante requereu a concessão da justiça gratuita.
No entanto, há elementos que ensejam dúvidas a respeito de sua alegada condição de hipossuficiência.
Ora, o promovido é militar reformado e mora em bairro nobre desta cidade, demandando uma melhor comprovação desta alegada condição, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE o réu para anexar aos autos cópias de: 1) sua última declaração de imposto de renda pessoa física; 2) seu último contracheque; 3) seus extratos de contas bancárias dos últimos 30 dias; e 4) da última fatura de seus cartões de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise da gratuidade requerida.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:12
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 18:01
Juntada de informação
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
15/01/2025 13:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808055-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar os EMBARGOS MONITÓRIOS, querendo, em 10 (dez) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa- PB, em 7 de janeiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
22/09/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/09/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 16:00
Deferido o pedido de
-
11/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 07:10
Juntada de informação
-
13/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:13
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
"Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC)". -
05/03/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:29
Determinada diligência
-
19/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801485-82.2024.8.15.2001
Doralice Lourenco de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 10:23
Processo nº 0807642-71.2024.8.15.2001
Felipe Flavio Bezerra Rocha
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 11:57
Processo nº 0801213-87.2023.8.15.0881
Eliete de Araujo Farias
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 20:24
Processo nº 0801893-72.2023.8.15.0881
Lucia da Silva Neves
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 18:21
Processo nº 0801893-72.2023.8.15.0881
Lucia da Silva Neves
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Kevin Matheus Lacerda Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 11:42