TJPB - 0811475-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JS CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:01
Determinada a citação de JS CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0003-66 (EXECUTADO)
-
08/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:27
Juntada de
-
06/08/2025 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 06:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0811475-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para efetivo impulsionamento do feito, considerando tratar-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, não havendo que se falar em pedido de "julgamento do feito".
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
30/07/2025 16:18
Determinada diligência
-
30/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:45
Juntada de
-
11/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811475-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do termo de renegociação presente no ID.113901790. e do petitório ID.113901787.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:00
Deferido o pedido de
-
25/06/2025 11:00
Determinada diligência
-
19/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 10:59
Juntada de
-
03/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:37
Publicado Termo de Audiência em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO 27/05/2025, ÀS 09:00H PROCESSO Nº 0811475-97.2024.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO JUIZ DE DIREITO SILVANA CARVALHO SOARES PROMOVENTE(S) DIEGO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA PROMOVIDO(S) JS CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - OAB/PB 25.780; ADAILTON COELHO COSTA NETO - OAB/PB 12.903 ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) WALISSON DA SILVA XAVIER - OAB/PA 19.297 PREPOSTO(S) PROMOVIDO(S) *** - CPF: *** Abertos os trabalhos, as partes não chegaram a termo, contudo requerem a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para tratativas extrajudiciais.
Pela MM juíza foi dito:”Defiro a suspensão requerida.
Encerrado o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito” Nada mais havendo a tratar, determinou a MM juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisto por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei.11.419/2006, bem como do Art. 25 da Resolução Nº.158/2013/CNJ c/c Art.2º, inciso III, da Resolução Nº.08/2011, do TJPB, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Gravação disponível no PJEMídias.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
SILVANA CARVALHO SOARES JUÍZA DE DIREITO PARA VISUALIZAR A AUDIÊNCIA ACESSE O LINK: https:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) e o Escritório Digital. -
27/05/2025 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
27/05/2025 08:00
Juntada de informação
-
26/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:47
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 05:20
Decorrido prazo de JS CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:20
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2025 05:25
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:50
Determinada diligência
-
25/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:19
Determinada diligência
-
24/02/2025 09:19
Deferido o pedido de
-
23/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 17:20
Juntada de
-
16/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
23/01/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811475-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JS CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 16:18
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:40
Outras Decisões
-
15/09/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811475-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *67.***.*02-27 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0811475-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 6 de março de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800082-63.2024.8.15.0551
Municipio de Remigio
Adelma Maria Guimaraes Goncalves
Advogado: Dilma Jane Tavares de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 09:16
Processo nº 0800143-64.2023.8.15.2003
Unimed Clube de Seguros
Maria do Socorro Oliveira Nascimento
Advogado: Mateus Vagner Moura de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 09:17
Processo nº 0800143-64.2023.8.15.2003
Maria do Socorro Oliveira Nascimento
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2023 10:47
Processo nº 0800007-24.2024.8.15.0551
Municipio de Remigio
Joao Manoel da Silva Lemos
Advogado: Ana Luiza Viana Souto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 09:43
Processo nº 0800007-24.2024.8.15.0551
Joao Manoel da Silva Lemos
Municipio de Remigio
Advogado: Ana Luiza Viana Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/01/2024 10:21