TJPB - 0033143-17.2011.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 10:42
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0033143-17.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração da autoria do ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA., em face da decisão de ID 64678881 que determinou a suspensão da execução, nos termos do art.921, III do CPC.
Requer o embargante o saneamento da omissão e contradição que permeiam a decisão impugnada.
Contrarrazões, parte autora em ID 76605334. É o relatório.
Decido.
De início, ressalte-se a natureza fundamentalmente integradora dos embargos, cujo meio processual não se presta para o debate de questões já suscitadas e decididas na decisão, a fim de que esta se adeque ao entendimento do embargante.
Eventuais vícios ou defeitos na apreciação da prova e do direito aplicável devem ser objeto de agravo de instrumento, não de embargos declaratórios.
Portanto, os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria aduzida nos autos, cabíveis apenas para correção de erros materiais, esclarecimento de obscuridade e eliminação de contradição, ou supressão de omissão em qualquer decisão judicial.
A primeira hipótese deve ser compreendida como aquelas situações em que a decisão não se harmoniza com o entendimento que se pretendia exprimir.
Na segunda e terceira situações, diz-se decisão obscura e/ou contraditória aquela que não deixa suficientemente claro nas suas razões aquilo que quis exprimir, devido a afirmações confusas ou inconciliáveis entre si.
Já a quarta relaciona-se à falta de manifestação do magistrado de requerimento relevante das partes, bem como a ausência de decisão acerca de matéria que, mesmo de ofício, caberia ao Magistrado se pronunciar.
Na verdade, a pretensão do embargante exige a modificação do julgado para rever o entendimento firmado por este Juízo na decisão combatida, de forma que eventual acolhimento importaria em um segundo julgamento, para o que não se presta a via processual eleita, sob pena de usurpação da competência recursal do Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação de eventual recurso de agravo de instrumento.
A alegação de que existe obscuridade tendo em vista que a desativação da rede social do demandante se deu por infringir as diretrizes da comunidade, não deve prosperar.
Dessa forma, por inexistir qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, imperiosa a rejeição dos embargos de declaração opostos.
Sendo assim, inexistindo, qualquer contradição/omissão/obscuridade/erro material a ser dissipado, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por faltar-lhe suporte jurídico legal.
P.I.
JOÃO PESSOA, 05 de março de 2024.
Juiz de Direito -
06/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:12
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2023 23:18
Juntada de Petição de cota
-
20/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:08
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 15:41
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:54
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:22
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:30
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:45
Determinado o arquivamento
-
13/10/2022 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 04:52
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:52
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:09
Juntada de comunicações
-
12/08/2021 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 02:18
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:18
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 14:53
Recebidos os autos
-
26/02/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 09:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/02/2020 15:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/01/2020 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA em 22/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 05:16
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 04:11
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2019 11:31
Processo migrado para o PJe
-
01/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 11/2019 NF 01/19
-
01/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 11/2019 08:05 TJEJV99
-
14/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2019 EXP. NOTA FORO
-
07/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A EXECUCAO 07: 11/2018 P050172182001 14:10:10 ERIKA F
-
07/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2018
-
06/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS A EXECUCAO 06: 11/2018 P050172182001 14:34:34 ERIK
-
25/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 10/2018 EDITAL
-
25/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 10/2018 VISTAS DEFENSORIA
-
23/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 23: 10/2018 P/CITACAO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 08/2017 EXPEDIR EDITAL
-
04/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P056954162001 18:25:07 ALEXAND
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 12/2017 AG APENSO 20.***.***/9070-72
-
19/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2016 P056954162001 17:33:57 ALEXAND
-
22/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2016 NF 63/16
-
08/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 12/2017 AG.APENSO 0058289-55.2014
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
14/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 10/2014 APENSAMENTO
-
14/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2015 AG APENSO 0058289-552014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 09/2014
-
27/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/08/2014 008737PB
-
25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2014 NF 118/1
-
13/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2014
-
13/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2014 EXP.NOTA FORO
-
08/01/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 08: 01/2014
-
08/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 01/2014
-
08/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2014
-
10/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2013
-
10/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 12/2013 AG DEV MANDADO
-
26/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 08/2013 ERIKA FERREIRA DOS SANTOS
-
26/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 08/2013 MOACIR FERREIRA DOS SANTOS
-
18/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 04/2013 EXP.MANDADO
-
10/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2013
-
08/08/2012 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 08082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 08082012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 26062012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30082012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30072012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052012
-
02/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02032012
-
02/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02032012 NF 26: 12
-
28/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022012
-
07/02/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07022012
-
07/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07022012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240120121ERIKA FERREIR
-
24/01/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29022012
-
29/11/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 29122011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 18082011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28082011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 21072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072011
-
19/07/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 19072011 PY07
-
19/07/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2011
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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