TJPB - 0803845-29.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:20
Juntada de Informações
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803845-29.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para tomar conhecimento da ordem de baixa no SERASAJUD, conforme print abaixo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:36
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 17:36
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2025 17:36
Outras Decisões
-
05/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:44
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:40
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:48
Processo Desarquivado
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31/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:28
Juntada de Informações
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19/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:17
Juntada de Informações
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09/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 02:07
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0803845-29.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA NETO(*56.***.*66-82); ESPÓLIO DE DILZA SILVA DA COSTA MACIEL; UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); HERMANO GADELHA DE SÁ(*68.***.*74-91); LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS(*46.***.*30-39); YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA(*67.***.*22-54);
Vistos.
Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais, com sentença de procedência parcial (Id. 87569386) e, em seguida, as partes apresentaram minuta de acordo, pugnando pela homologação e extinção do processo (Id. 91332617) É o relatório.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, a homologação por sentença deste acordo é a medida que se impõe.
Frise-se que mesmo após a prolação da sentença de mérito, é perfeitamente possível à homologação da composição, por envolver direitos patrimoniais disponíveis, nos termos dos art. 840, 841 e 850 do Código Civil.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao artigo 487, III "b" do CPC, “quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
DISPOSITIVO Dessa forma, tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença o acordo de Id. 91332617, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 do CPC, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Honorários nos termos do acordo.
Sem Custas remanescentes, porém custas da fase de conhecimento devidas na forma da sentença (50% para cada parte), ficando suspensa a exigibilidade em relação à parte autora.
Proceda-se ao cálculo e intime-se a parte promovida para pagamento (50%), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Transitada em julgado ou dispensado o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE.
Cumpridas as providências e com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/06/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:17
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 09:38
Homologada a Transação
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05/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803845-29.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89633364, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803845-29.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:58
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de DILZA SILVA DA COSTA MACIEL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:18
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
26/03/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:14
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de DILZA SILVA DA COSTA MACIEL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 08:24
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:28
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:28
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 02/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 01:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2020 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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