TJPB - 0800359-73.2020.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2024 00:32
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800359-73.2020.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: Sítio Bebedouro, S/N, Chã de Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO Endereço: Sítio Bebedoura, Q A, L 01, Condomínio Águas da Serra, Haras e Golf, Chã de Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO RICARDO CARNEIRO MONTENEGRO - PB12806, MONIQUE ALMEIDA SOARES - PB12078 VALOR DA CAUSA: R$ 27.681,33 SENTENÇA.
Vistos etc.
Trata-se de Execução na qual o exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista a juntada de petição de homologação de acordo anexado aos autos do processo nº 0800223-47.2018.8.15.0081, a este associado, conforme documento de id. 101811431.
O acordo judicialmente homologado é título executivo judicial, segundo dispõe o art. 515, inc.
II do CPC, devendo ser objeto de cumprimento de sentença perante o juízo que decidiu a causa, conforme dispõe o art. 516, inc.
II do Código de Processo Civil.
Assim, nada obsta a extinção da presente demanda, pois em se tratando de descumprimento de acordo judicial homologado em outros autos de demanda ajuizada entre as mesmas partes, que englobou o objeto desta demanda, o descumprimento, deve ser noticiado nos autos do próprio processo em que realizado o acordo, para prosseguimento como fase de cumprimento de sentença.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução.
DETERMINO o cancelamento das restrições determinadas em face da parte executada, com a liberação dos bloqueios realizados nestes autos em face da mesma, conforme requerido pelo exequente.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 21:27:43 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800223-47.2018.8.15.0081
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14/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800359-73.2020.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: Sítio Bebedouro, S/N, Chã de Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO Endereço: Sítio Bebedoura, Q A, L 01, Condomínio Águas da Serra, Haras e Golf, Chã de Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO RICARDO CARNEIRO MONTENEGRO - PB12806, MONIQUE ALMEIDA SOARES - PB12078 VALOR DA CAUSA: R$ 27.681,33 DESPACHO.
Vistos, etc.
Em decisão de id. 90623027 foi determinada a associação destes autos ao processo nº 0800223-47.2018.8.15.0081 no qual se encontra averbada penhora de bem imóvel situado na Rua Coronel Antonio Pessoa n°400, Centro - Bananeiras - PB.
Assim, INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do débito para, uma vez realizada a avaliação do imóvel penhorado, aferir se é suficiente para garantir ambas as execuções, sem a necessidade de levar mais de um bem do executado à leilão, sobretudo pelo fato do valor atribuído pelo exequente ao veículo ser insuficiente para garantir a presente execução.
Prazo: 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 16:06:39 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:34
Outras Decisões
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24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
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10/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800359-73.2020.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: Sítio Bebedouro, S/N, Chã de Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO Endereço: Sítio Bebedoura, Q A, L 01, Condomínio Águas da Serra, Haras e Golf, Chã de Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO RICARDO CARNEIRO MONTENEGRO - PB12806, MONIQUE ALMEIDA SOARES - PB12078 VALOR DA CAUSA: R$ 27.681,33 DECISÃO.
Vistos, etc.
Já foi decidido por este juízo em id. 44569567 que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação; b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
No caso específico dos autos foi INDEFERIDO o pedido de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO de id. 40933968, formulado por JOSÉ EDSON DE MOURA e sua esposa, EDNA NÚBIA OLIVEIRA DE MOURA, restando afastada a legitimidade do promitente vendedor para responder por despesas condominiais após a imissão de posse pelo promissário comprador, ou seja, o Executado PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO.
Ressalte-se, ainda, que o imóvel objeto da presente ação, ou seja, o Lote 3, quadra A, cuja negociação entre JOSÉ EDSON DE MOURA e sua esposa, EDNA NÚBIA OLIVEIRA DE MOURA e PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO e sua esposa, DINORÁ MARIA CARNEIRO MONTENEGRO encontra-se sub judice, por força de sentença proferida nos autos do processo 0000736-53.2015.8.15.0081, objeto de Ação Rescisória nº 0000614- 50.2019.815.0000 tramitando no TJPB.
Desta forma e, considerando o conteúdo da Certidão de Inteiro Teor de id. 88818574, torno sem efeito o despacho de id. 83066963 que deferiu o pedido de penhora do LOTE 003 A DO CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA HARAS E GOLF.
Destaque-se, ainda a existência de penhora de bem, em nome do executado, realizada nos autos do processo nº 0800223-47.2018.8.15.0081, relativos à execução de débitos anteriores ao desta execução, todavia, referentes ao mesmo Lote 3, quadra A, com averbação de penhora já realizada no CRI de Bananeiras – PB e pedido do ora exequente, CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA HARAS E GOLF de determinação de avaliação e posterior designação de hasta pública que pode atender tanto aquela execução, quanto esta, em sendo o valor suficiente para tanto.
Assim, por questão de economia e celeridade processual, INDEFIRO os pedidos de id. 88818571 e determino a associação destes autos ao processo nº 0800223-47.2018.8.15.0081.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 23:02:18 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
27/06/2024 20:32
Juntada de informação
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20/05/2024 12:56
Outras Decisões
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02/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:08
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800359-73.2020.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: Sítio Bebedouro, S/N, Chã de Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO Endereço: Sítio Bebedoura, Q A, L 01, Condomínio Águas da Serra, Haras e Golf, Chã de Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO RICARDO CARNEIRO MONTENEGRO - PB12806, MONIQUE ALMEIDA SOARES - PB12078 VALOR DA CAUSA: R$ 27.681,33 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Em face da certidão ID 83599659, INTIMO o autor, por seu patrono, para no prazo de 15 dias, esclarecer sobre a situação do imóvel, juntando, certidão atual do Cartório Registro de Imóveis.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 11:14:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
07/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:13
Juntada de informação
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06/12/2023 11:21
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2023 11:21
Determinada diligência
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29/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
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28/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:13
Determinada Requisição de Informações
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16/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
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15/11/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/10/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 07:33
Juntada de tomada de termo
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27/09/2023 22:46
Decorrido prazo de PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO em 25/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 13:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:18
Outras Decisões
-
08/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:29
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:29
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:29
Decorrido prazo de MONIQUE ALMEIDA SOARES em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de MONIQUE ALMEIDA SOARES em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:03
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:18
Outras Decisões
-
06/02/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 09:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 22:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 04:23
Decorrido prazo de THAYNA MEDEIROS LEMOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:21
Juntada de Petição de informação
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03/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2022 11:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/01/2022 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/10/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 03:24
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 08:07
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 23:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 23:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2021 11:00 Vara Única de Bananeiras.
-
15/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:50
Juntada de Alvará
-
07/10/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2021 12:18
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 07:08
Recebidos os autos.
-
14/09/2021 07:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
13/09/2021 12:54
Juntada de Alvará
-
13/09/2021 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2021 08:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 08:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 07:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2021 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
13/09/2021 07:27
Recebidos os autos.
-
13/09/2021 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
10/09/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 01:25
Decretada a indisponibilidade de bens
-
06/07/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 14:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 06:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 01:41
Decorrido prazo de PAULO PEDRO CARVALHO MONTENEGRO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 08:43
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 06:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2020 12:07
Juntada de Petição de informação
-
09/11/2020 09:25
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2020 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 04/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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