TJPB - 0826981-60.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DO ALVARÁ -
10/09/2025 08:00
Juntada de comunicações
-
09/09/2025 16:59
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 22:48
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 22:48
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 01:05
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826981-60.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A pesquisa de bens por meio do SISBAJUD restou frutífera.
Procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial, conforme extrato em anexo.
INTIMEM-SE as partes.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
31/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826981-60.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 26.691,32, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de cinco dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/11/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MAPFRE em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826981-60.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente e Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 86780411) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 22:16
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:04
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:54
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de MAPFRE em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
-
10/02/2022 18:00
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:48
Juntada de Alvará
-
09/02/2022 13:28
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2021 01:03
Decorrido prazo de ANYELLE CIRNE ARAGAO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:03
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 02:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/02/2021 23:59:59.
-
21/10/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 01:30
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:30
Decorrido prazo de ANYELLE CIRNE ARAGAO em 20/10/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 12:17
Juntada de laudo pericial
-
12/09/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:37
Decorrido prazo de ANYELLE CIRNE ARAGAO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:37
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 18/03/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 02:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 18:16
Juntada de petição
-
29/08/2019 03:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:38
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 27/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 03:01
Decorrido prazo de ANYELLE CIRNE ARAGAO em 20/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 00:14
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:20
Decorrido prazo de ANYELLE CIRNE ARAGAO em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:53
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2019 10:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 19:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2019 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 10:14
Outras Decisões
-
21/01/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 05:03
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 03:32
Decorrido prazo de ANYELLE CIRNE ARAGAO em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 00:05
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 31/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2018 01:04
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 13/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2018 00:13
Decorrido prazo de ANYELLE CIRNE ARAGAO em 04/07/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2017 12:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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