TJPB - 0817527-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817527-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do senhor Perito FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, para juntar aos autos o Laudo Pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817527-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:55
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Determinada diligência
-
25/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817527-17.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A hipótese versada nos autos envolve relação de consumo, cujo ônus financeiro deverá ser a cargo da parte promovida, consoante art. 6º, VIII do CDC.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de remessa a contadoria judicial.
Intime-se o Sr.
Perito, para em 05 dias se manifestar acerca da petição de ID.103559148.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:44
Indeferido o pedido de POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 09:44
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o banco executado para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante. -
24/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 10:38
Nomeado perito
-
24/09/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 06:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817527-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID91538315, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817527-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 87766217, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817527-17.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
03/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/08/2022 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2022 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:14
Decorrido prazo de POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS em 17/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:09
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/02/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 17:51
Juntada de devolução de mandado
-
24/05/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806186-85.2021.8.15.2003
Antonio Vicente da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2021 11:13
Processo nº 0837441-96.2023.8.15.2001
Messer Gases LTDA.
Clinica Dom Rodrigo LTDA
Advogado: Marcone Ramalho Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 12:28
Processo nº 0802745-96.2022.8.15.0181
Jose Clementino de Pontes Neto
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2022 16:00
Processo nº 0817527-17.2021.8.15.2001
Polyutil S/A Ind e Comercio de Materias ...
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2022 08:35
Processo nº 0800453-42.2024.8.15.0061
Francisca Maria de Lima Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 20:21