TJPB - 0800357-27.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença cujo valor cobrado foi integralmente depositado pela parte ré.
Após o levantamento da quantia, via alvará judicial, os autos foram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal (e óbvia) de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo devedor.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925 do mesmo diploma processual, somente pode ocorrer mediante sentença.
No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado.
Logo, de rigor a imediata extinção da presente execução.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II e no art. 925 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, ante a ausência de interesse.
Transitada em julgado, arquive-se.
Araruna-PB, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:32
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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09/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:02
Outras Decisões
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08/05/2025 07:14
Conclusos para decisão
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08/05/2025 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 01:32
Publicado Expediente em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:06
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:06
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 01:32
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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11/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DA COSTA PONTES - CPF: *06.***.*31-85 (AUTOR).
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26/04/2024 08:30
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/04/2024 21:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 17:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAFAEL DA COSTA PONTES - CPF: *06.***.*31-85 (AUTOR)
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08/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:09
Declarado impedimento por PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR
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23/02/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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