TJPB - 0801749-87.2019.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/05/2023 12:48
Juntada de Ofício
 - 
                                            
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 18:10
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 18:08
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
03/04/2023 07:59
Juntada de Ofício
 - 
                                            
03/04/2023 07:56
Juntada de Ofício
 - 
                                            
29/03/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 20:13
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
29/03/2023 17:40
Juntada de Ofício
 - 
                                            
29/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/03/2023 20:13
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
28/03/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2023 16:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2023 19:21
Juntada de Ofício
 - 
                                            
27/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2023 16:35
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
27/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/03/2023 15:20
Processo Desarquivado
 - 
                                            
24/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2023 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
01/03/2023 10:11
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
27/02/2023 22:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/02/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2023 16:08
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
25/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2022 18:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2022 00:27
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
07/09/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59.
 - 
                                            
19/08/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2022 09:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
25/07/2022 12:53
Juntada de Ofício
 - 
                                            
20/07/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2022 20:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2022 00:15
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2022 23:47
Outras Decisões
 - 
                                            
14/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2022 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
14/06/2022 20:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59.
 - 
                                            
19/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2022 21:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2022 07:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
11/04/2022 20:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2022 09:44
Juntada de Ofício
 - 
                                            
07/04/2022 21:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/04/2022 06:54
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/04/2022 20:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2022 08:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 13:50
Outras Decisões
 - 
                                            
26/03/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
22/03/2022 05:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2022 09:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2022 20:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
20/02/2022 20:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/02/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2022 02:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
22/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2021 16:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2021 20:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2021 20:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2021 01:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
05/10/2021 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/10/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2021 08:50
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/10/2021 12:02
Juntada de Ofício
 - 
                                            
25/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2021 14:56
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2021 19:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2021 19:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/09/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/09/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2021 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
13/09/2021 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
06/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
15/07/2021 03:03
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 14/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/06/2021 00:53
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/06/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/06/2021 02:05
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 02/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/05/2021 01:22
Publicado Edital em 25/05/2021.
 - 
                                            
24/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
 - 
                                            
24/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS/PB 5ª VARA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 19de agosto de 2021, a partir das 10hs:00min,através do site www.leiloes monteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801749-87.2019.8.15.0251em que é Exequente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,Executado(s):PAULO OLIVEIRA DE FARIAS e seus representantes legais,pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS):01 (uma) Casa Residencial, construída de tijolos e coberta de telhas, limpa interna e externamente, com uma porta e uma janela de frente, sita a Rua Aluízio Queiroz, nº 32, no bairro Jardim Lacerda, em Patos-PB, encravada no loteamento Alvorada, na quadra "S" parte do lote 04, em terreno próprio, medindo 08mts80 por 19mts00, de extensão, confrontando-se ao norte com Manoel Galdino Sobrinho, ao sul com Manoel Teotônio do Nascimento, e ao poente com o Loteamento Lacerda.
Devidamente registrado no CRI no Livro 2-LL, fls. 170, R05, matrícula 9.677, em data de 01/10/2014.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 05 de outubro de 2020. ÔNUS: Consta hipoteca a favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, penhora ID 32430836 -Pág. 2, e outros eventuais ônus na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 70.960,55 (setenta mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos) em 03 de abril de 2019.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado odia19de agostode 2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco porcento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário,será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s):PAULO OLIVEIRA DE FARIAS e seus representantes legais,e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: co proprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 22 de maio de 2021.LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito - 
                                            
22/05/2021 20:11
Expedição de Edital.
 - 
                                            
18/05/2021 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2021 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
16/05/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2021 15:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2021 10:15
Outras Decisões
 - 
                                            
12/01/2021 19:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2020 00:59
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 16/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
01/12/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2020 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2020 06:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/10/2020 14:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/10/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2020 01:12
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 28/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/10/2020 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/10/2020 16:31
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/09/2020 10:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2020 12:29
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/07/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2020 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2020 10:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
13/07/2020 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2020 09:44
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/06/2020 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2020 16:35
Outras Decisões
 - 
                                            
15/06/2020 22:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2020 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
05/05/2020 22:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/03/2020 20:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
16/03/2020 20:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
05/02/2020 02:57
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 03/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/12/2019 21:28
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2019 07:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2019 20:23
Juntada de Certidão
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16/06/2019 00:03
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE FARIAS em 06/06/2019 23:59:59.
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16/06/2019 00:02
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 04/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/06/2019 05:17
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 05/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/06/2019 03:23
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 04/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/05/2019 08:58
Juntada de Petição de citação
 - 
                                            
08/05/2019 13:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
25/04/2019 21:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2019 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/04/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2019 21:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2019 09:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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