TJPB - 0802252-06.2022.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 17/10/2022 23:59.
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19/10/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 07:59
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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18/10/2022 10:30
Juntada de Petição de cota
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11/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 12:36
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2022 12:36
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/10/2022 08:25
Juntada de Certidão
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06/10/2022 07:28
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:18
Juntada de Petição de alegações finais
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21/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:51
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 20:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2022 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
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30/08/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:38
Decorrido prazo de JOSE NUNES QUEIROZ em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 11:11
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA BATISTA em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2022 07:05
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA GOMES em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 01:31
Decorrido prazo de AURÉLIO PEREIRA DE AQUINO em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 14:09
Mandado devolvido para redistribuição
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20/06/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 16:22
Juntada de Petição de cota
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13/06/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2022 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
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09/06/2022 16:01
Decorrido prazo de JOSE NUNES QUEIROZ em 01/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:01
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA GOMES em 01/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:34
Outras Decisões
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03/06/2022 07:40
Conclusos para decisão
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12/05/2022 02:36
Publicado Edital em 12/05/2022.
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11/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (15 DIAS) Comarca de 1ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0802252-06.2022.8.15.0251.
Ação: Crimes contra a Ordem Tributária. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de INVESTIGADO: IVONE DA SILVA GOMES, brasileira, empresária, portadora do CPF nº *85.***.*13-49 e RG nº 1637823 SSP-PB, filha de Maria do Socorro da Silva Gomes e Cícero Vieira Gomes, residente e domiciliada na rua Severino Soares, nº 70, Jardim Guanabara, Patos-PB, CEP 58701-380 e JOSE NUNES QUEIROZ, brasileiro, empresário, portador do RG nº 839430SSP-PB e CPF nº *02.***.*84-87, filho de Angelita Nunes e Clodomiro Nunes Queiroz,residente e domiciliado na rua Severino Soares, nº 70, Jardim Guanabara, Patos-PB, CEP 58701-380, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Consta da denúncia o seguinte: "Depreende-se dos autos que os denunciados acima qualificados, na condição de administradores da empresa IVONE DA SILVA GOMES, inscrita no CNPJ nº03.***.***/0001-24, com domicílio tributário na rua Projetada 05, s/n, Distrito Industrial,Patos-PB, CEP 58700-000, nos anos 2009 e 2018, suprimiram ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, de competência do Estado, mediante omissão de informações às Autoridades Fazendárias e por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo, cobrado, na qualidadede sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, o que ocasionou alavratura do Auto de Infração nº 93300008.09.00000699/2013-78 e representação fiscal nº00067452/2020 (cópias em anexo).
Consoante se observa nos atos constitutivos da empresa, esta era administrada unicamente por IVONE DA SILVA GOMES.
Todavia, por ocasião das investigações, revelou-se que a administração também era exercida pelo seu esposo, JOSÉ NUNES QUEIROZ.
Desta forma, era responsabilidade e obrigação dos acoimados, declarar todas as operações de movimentação de mercadorias/produtos de sua empresa, e, recolher os valores de ICMS devidos ao Estado da Paraíba em tais operações, práticas estas que não foram realizadas.
Fatos que se amoldam ao tipo penal previsto no art.2º, inciso II da Lei nº 8.137/90, este Órgão Ministerial deixa de ofertar denúncia, visto que acobertados pelo instituto da prescrição, considerando que tais delitos têm como pena máxima cominada, 02 anos de detenção e multa.
Tal preceito secundária tem como interregno prescricional de 04 anos, conforme art. 109, inciso V do Código Penal." E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Patos-Pb, 10 de maio de 2022.
Eu, Paulo Ney de Assis Queiroga Sobrinho, Técnico Judiciário,desta vara, o digitei.
Isabella Joseanne Assunção Lopes A. de Souza, Juiz(a) de Direito. -
10/05/2022 10:08
Expedição de Edital.
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10/05/2022 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2022 11:42
Juntada de diligência
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27/04/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2022 11:30
Juntada de diligência
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20/04/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 18:01
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/03/2022 17:59
Recebida a denúncia contra IVONE DA SILVA GOMES - CPF: *85.***.*13-49 (INVESTIGADO) e JOSE NUNES QUEIROZ - CPF: *02.***.*84-87 (INVESTIGADO)
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24/03/2022 13:05
Conclusos para decisão
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23/03/2022 17:21
Juntada de Petição de Cota-2022-0000451809.pdf
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23/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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