TJPB - 0806879-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:33
Determinado o arquivamento
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03/12/2024 10:33
Homologada a Transação
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01/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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01/12/2024 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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01/12/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:21
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 00:57
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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17/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806879-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: NOVOLAR CONSTRUCOES EIRELI - ME, ROSANA CAVALCANTE PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 EXECUTADO: ANADERLIO LEITE RUFINO, FRANCISCA LEITE DE SOUSA DESPACHO Sobre a certidão de ID 103759444, digam os exequentes, em 05 (cinco) dias, juntando-se aos autos minuta de acordo entre as partes em caso de aceitação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:44
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 04:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/09/2024 04:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/09/2024 09:25
Expedição de Carta.
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12/09/2024 09:25
Expedição de Carta.
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11/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:07
Processo Desarquivado
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06/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:56
Determinado o arquivamento
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04/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de NOVOLAR CONSTRUCOES EIRELI - ME em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTE PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2024 01:13
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806879-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: NOVOLAR CONSTRUCOES EIRELI - ME, ROSANA CAVALCANTE PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 EXECUTADO: ANADERLIO LEITE RUFINO, FRANCISCA LEITE DE SOUSA DESPACHO Sobre a proposta de acordo contida na petição retro, digam os autores, em 05 (cinco) dias, juntando-se, em sendo o caso, minuta de acordo para homologação deste juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:24
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 01:12
Publicado Expediente em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais] 0806879-70.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: NOVOLAR CONSTRUCOES EIRELI - ME, ROSANA CAVALCANTE PEREIRA Nome: NOVOLAR CONSTRUCOES EIRELI - ME Endereço: R DAS IMBURANAS, 30, ANATÓLIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-040 Nome: ROSANA CAVALCANTE PEREIRA Endereço: R DAS IMBURANAS, 30, ANATÓLIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-040 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que o autor cumpra ou se manifeste a respeito do seguinte teor: "..
Considerando que não houve aceitação da proposta de acordo e já havendo manifestação dos demandados, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s)..." JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020915451380400000080395285 Peticao Inicial Documento de Comprovação 24020915451611700000080395296 Procuracao Procuração 24020915451817400000080395298 Comprovante Consulta Receita Federal - CNPJ Documento de Comprovação 24020915452023000000080395299 Docs Pessoais Documento de Identificação 24020915452314300000080395302 Comp de Residencia Documento de Comprovação 24020915452515400000080395307 Declaracao Imposto de Renda - prova justica gratuita Documento de Comprovação 24020915452701500000080395311 Contracheque Nov 23 - prova justica gratuita Documento de Comprovação 24020915452884800000080395317 Contracheque Dez 23 - prova justica gratuita Documento de Comprovação 24020915453062100000080395320 Contracheque Jan 24 - prova justica gratuita Documento de Comprovação 24020915453286700000080395323 Contrato de Financiamento da CEF - Francisca e Anaderlio Documento de Comprovação 24020915453491500000080395729 Contrato Compra e Venda do Imovel- Francisca e Anaderlio Documento de Comprovação 24020915453784500000080395730 Conversas Whatsapp da Autora com a promovida Sra Francisca Documento de Comprovação 24020915453987200000080395736 Conversas Whatsapp deste Causídico com a promovida Sra Francisca Documento de Comprovação 24020915454198100000080395738 Expediente Expediente 24021823255724000000080626779 Carta Carta 24021823255788600000080626780 Carta Carta 24021823255867400000080626781 Outros Documentos Outros Documentos 24030722263879800000081627833 79-70- ANA ADERLIO Outros Documentos 24030722263898300000081627834 Outros Documentos Outros Documentos 24030722271774400000081627836 79-70- FRANCISC LEITE Outros Documentos 24030722271870700000081627837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031103121818200000081719457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031103121818200000081719457 Nova Citação Petição 24031518454572500000082053960 Peticao - Nova Citacao Documento de Comprovação 24031518454648800000082053961 Petição Petição 24031519085466600000082053974 Peticao - Retificacao Endereço do Imovel com numero Atualizado Documento de Comprovação 24031519085485200000082054825 Expediente Expediente 24031807331257900000082080198 Mandado Mandado 24031807331307200000082080199 Mandado Mandado 24031807331354700000082080200 Diligência Diligência 24041707564730600000083583289 ANADÉRLIO Devolução de Mandado 24041707564767300000083583294 Diligência Diligência 24041708100974000000083583810 FRANCISCA LEITE Devolução de Mandado 24041708101012000000083583816 Termo de Audiência Termo de Audiência 24041712174244800000083596141 Projeto de sentença Projeto de sentença 24041713060888900000083617244 Certidão Certidão 24042409593971700000083967550 Sentença Sentença 24042419222552200000083944406 Sentença Sentença 24042419222552200000083944406 Certidão Certidão 24042507213808500000084025062 Decisão Decisão 24042517532645800000084063225 Petição Petição 24042711320862100000084161173 PETIÇÃO FRANCISCA Cota 24042711320908500000084161174 ANEXOS FRANCISCA Documento de Comprovação 24042711320986900000084161725 Despacho Despacho 24042910271597000000084199675 Carta Carta 24050210124278100000084357168 Carta Carta 24050210124367900000084357169 Petição Petição 24050822252689600000084710392 Despacho Despacho 24050920162495900000084721240 Recusa do Acordo Petição 24052005474536800000085234875 Peticao - Recusa do Acordo Documento de Comprovação 24052005474651400000085234876 Despacho Despacho 24052410150753300000085410472 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24052908263325000000085758368 79-70 ANA DERLIO LEITE RUFINO Aviso de Recebimento 24052908263360400000085758370 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24052908291678100000085759079 79-70 FRANCISCA LEITE DE SOUSA Aviso de Recebimento 24052908291707100000085759088 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052908354187400000085759123 -
29/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:35
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
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20/05/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:26
Decorrido prazo de NOVOLAR CONSTRUCOES EIRELI - ME em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:26
Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTE PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806879-70.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: NOVOLAR CONSTRUCOES EIRELI - ME, ROSANA CAVALCANTE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 REU: ANADERLIO LEITE RUFINO, FRANCISCA LEITE DE SOUSA DESPACHO Sobre a proposta de acordo contida na petição retro, digam os autores, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:16
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
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08/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 10:27
Indeferido o pedido de FRANCISCA LEITE DE SOUSA - CPF: *84.***.*19-00 (REU)
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29/04/2024 04:30
Conclusos para despacho
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29/04/2024 00:01
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806879-70.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: NOVOLAR CONSTRUCOES EIRELI - ME, ROSANA CAVALCANTE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 REU: ANADERLIO LEITE RUFINO, FRANCISCA LEITE DE SOUSA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/04/2024 17:53
Indeferido o pedido de ANADERLIO LEITE RUFINO - CPF: *09.***.*58-85 (REU)
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25/04/2024 07:21
Conclusos para despacho
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25/04/2024 07:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 09:59
Juntada de
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17/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/04/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/04/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2024 02:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0806879-70.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: NOVOLAR CONSTRUCOES EIRELI - ME, ROSANA CAVALCANTE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529 REU: ANADERLIO LEITE RUFINO, FRANCISCA LEITE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado das partes demandadas, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 23:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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