TJPB - 0837605-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:17
Juntada de informação
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07/04/2025 21:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CLIMACO DRYWALL SERVICOS EIRELI em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:07
Indeferido o pedido de CLIMACO DRYWALL SERVICOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
-
11/02/2025 17:07
Determinada diligência
-
11/02/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837605-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos infringentes
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06/09/2024 15:26
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 15:26
Determinada diligência
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06/09/2024 15:26
Indeferido o pedido de CLIMACO DRYWALL SERVICOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
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06/09/2024 08:05
Conclusos para decisão
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05/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837605-61.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CLIMACO DRYWALL SERVICOS EIRELI DECISÃO Intime a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 92393044, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24061913454123900000086784310, Outros Documentos: 24061913454053900000086784309, Petição: 24061913453983200000086784307, Outros Documentos: 24051509214668400000085020243, Outros Documentos: 24051509214585100000085020240, Outros Documentos: 24051509214512900000085020238, Outros Documentos: 24051509214430600000085020237, Petição: 24051509214395900000085020233, Informação: 24050107523690400000084325790, Outros Documentos: 24040310350212300000082861519] -
08/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:36
Determinada diligência
-
19/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:14
Conclusos para despacho
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01/05/2024 07:52
Juntada de informação
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03/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837605-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [X] Intimação da parte Promovente, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a pedido de parcelamento (artigo 916 CPC) João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:53
Determinada diligência
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26/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA (48.***.***/0001-90).
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13/07/2023 09:05
Determinada diligência
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11/07/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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