TJPB - 0800099-20.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:39
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:27
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:21
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 10:21
Juntada de Alvará
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25/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ABEL FELICIO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:22
Juntada de Informações
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24/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ABEL FELICIO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ABEL FELICIO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:19
Juntada de cálculos
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04/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800099-20.2024.8.15.0351 [Tarifas].
EXEQUENTE: ABEL FELICIO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, procedo com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”.
Na sequência, INTIME-SE o exequente para requerer, no prazo de dez dias, cumprimento de sentença, nos termos do art. 524, do NCPC, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, em sendo o caso, INTIME-SE o promovido para proceder com o recolhimento das custas processuais no prazo de dez dias e, em caso de inércia, proceda com o protesto extrajudicial ou inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma regulada pela CGJ-PB.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença, cumpra-se nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 1.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 1.2.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 1.3.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:43
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ABEL FELICIO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 09:12
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
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02/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:30
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 08:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:23
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2024 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ABEL FELICIO DA SILVA - CPF: *81.***.*97-15 (AUTOR).
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11/01/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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