TJPB - 0869481-73.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 23:57
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869481-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 10:05
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 00:42
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:33
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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21/06/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 22:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:13
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 18/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 19:03
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 04:29
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 16:28
Juntada de Petição de razões finais
-
25/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 18:27
Outras Decisões
-
22/03/2021 19:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 08:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 01:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 00:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 00:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2019 09:01
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO PAIVA LOPES em 16/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:44
Conclusos para despacho
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02/12/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 14:34
Conclusos para despacho
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19/11/2019 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
13/11/2019 15:43
Outras Decisões
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04/11/2019 18:49
Conclusos para despacho
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01/11/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2019 10:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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