TJPB - 0809818-38.2015.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809818-38.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Expeça-se alvará, conforme requerido, para levantamento do valor depositado no ID nº 49685167, intimando-se a promovida para ciência. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:36
Juntada de informação
-
13/09/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:54
Juntada de informação
-
12/09/2024 11:52
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 10:30
Deferido o pedido de
-
10/09/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SOUSA FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MAPFRE em 02/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:41
Juntada de informação
-
10/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:12
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 08:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:13
Juntada de informação
-
09/05/2024 01:15
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SOUSA FILHO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MAPFRE em 08/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:19
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 09:41
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 09:56
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 14:47
Determinada diligência
-
19/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 14:48
Publicado Petição (3º Interessado) em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:57
Outras Decisões
-
05/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:55
Deferido o pedido de
-
12/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:51
Determinada diligência
-
23/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/05/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2022 11:19
Juntada de informação
-
11/02/2022 04:39
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 02:05
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2021 19:52
Juntada de carta
-
10/11/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 21:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
07/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2021 06:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:34
Decorrido prazo de Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 03:09
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 27/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:44
Determinada diligência
-
20/08/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 22:24
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 20:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2020 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 00:08
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SOUSA FILHO em 11/09/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2017 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2015 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2015 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2015 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801398-58.2022.8.15.0171
Marcos Andre Moreira Fernandes
Adelson Goncalves Benjamin
Advogado: Jose Murilo Freire Duarte Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2022 11:39
Processo nº 0800986-11.2021.8.15.0221
Auricelia Pires de Lira
Maria Iara Pires de Lira
Advogado: Joao Bosco Dantas de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2021 09:45
Processo nº 0802383-42.2016.8.15.0331
Rosilda Andrade Carneiro
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2016 11:41
Processo nº 0817918-79.2015.8.15.2001
Joao Carlos Batista de Oliveira
Rodrigo da Silva Brito - ME
Advogado: Sthephanny Evelyn Trigueiro da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2015 17:37
Processo nº 0811244-70.2024.8.15.2001
Irinelda Torres de Abrantes Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 10:08