TJPB - 0837427-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:37
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0837427-15.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Veículos, Licenciamento de Veículo] AUTOR: JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA, DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO para se manifestar sobre a petição do id.117320621 ( obrigação de assinar e reconhecer a firma no ATPV necessários para regularizar a transferência do veículo), no prazo de 15 dias.
Trata-se de uma obrigação pessoal do referido promovente, portanto, no caso de impossibilidade que junte aos autos comprovante da negativa do DETRAN de emissão do documento.
JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:20
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:17
Juntada de informação
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26/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:33
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0837427-15.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Veículos, Licenciamento de Veículo] AUTOR: JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA, DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora e o promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para se manifestarem acerca da petição de id. 117320621, no prazo comum de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:08
Juntada de informação
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0837427-15.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Veículos, Licenciamento de Veículo] AUTOR: JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA, DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA DECISÃO Vistos, etc.
Intimado por duas vezes, o Banco Bradesco deixou transcorrer o prazo in albis.
Assim, diante da ausência de manifestação nos autos e comprovação do pagamento pela parte promovente em id. 104331877 e 104331879, intime-se a referida instituição financeira para que promova a baixa no gravame do veículo objeto desta lide no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:02
Outras Decisões
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09/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:32
Juntada de informação
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28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:55
Outras Decisões
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23/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:11
Juntada de informação
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16/04/2025 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:01
Determinada diligência
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18/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:15
Processo Desarquivado
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14/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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11/09/2024 11:52
Determinado o arquivamento
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11/09/2024 11:52
Homologada a Transação
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10/09/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:32
Decorrido prazo de G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:32
Decorrido prazo de DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 11/09/2024 às 10:00, a ser realizada de forma virtual no link: https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09 -
06/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837427-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO em desfavor de DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA e outros, todos qualificados nos autos deste processo.
Intimados para manifestarem-se sobre o interesse em produção de provas, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de serem ouvidas as testemunhas por ela indicadas.
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento em data a ser agendada pelo cartório, devendo as partes observar o prazo do art. 357, § 4º, do CPC/15.
Cabe ao advogado de cada parte intimar o rol testemunhal do dia, hora e local da audiência, cumprindo-lhe juntar aos autos a carta com AR (art. 455, CPC/15).
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 12:22
Determinada diligência
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02/07/2024 12:22
Outras Decisões
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25/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:02
Juntada de informação
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04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837427-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido feito pelo réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ao id. 89173218 e concedo-o prazo adicional de 10 dias para cumprimento do despacho anterior.
De modo a permitir a análise conjunta de pertinência dos requerimentos de produção de provas feitos pelas partes, postergo esta decisão até o esgotamento da dilação de prazo neste momento concedida ao réu.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:32
Outras Decisões
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14/05/2024 12:32
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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25/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:24
Juntada de informação
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22/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:47
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837427-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 08:27
Determinada diligência
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09/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:20
Juntada de informação
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837427-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2024 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:41
Recebidos os autos.
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15/09/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/09/2023 17:41
Juntada de informação
-
13/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:53
Decorrido prazo de G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:53
Decorrido prazo de DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 17:41
Determinada diligência
-
19/08/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:48
Juntada de informação
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14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:47
Determinada diligência
-
03/08/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:48
Determinada diligência
-
21/07/2023 11:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO - CPF: *74.***.*19-68 (AUTOR)
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21/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:24
Juntada de informação
-
21/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE VENCESLAU GOMES FERREIRA PORTO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 23:15
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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