TJPB - 0803215-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:48
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE PEREIRA PRUDENCIO - CPF: *57.***.*67-16 (AUTOR).
-
03/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de IVONETE PEREIRA PRUDENCIO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:09
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803215-31.2024.8.15.2001 AUTOR: IVONETE PEREIRA PRUDENCIO REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO d.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO e DANOS MORAIS, proposta por IVONETE PEREIRA LIMA, em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (AAPB), todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do autor é no município de Pedra Branca/PB (ID 84597912), e a sede do réu é em Fortaleza/CE, conforme qualificação da exordial (ID 84597903).
Tendo em vista que Pedra Branca não faz parte da Comarca de João Pessoa e sim da Comarca de Boa Ventura, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos da LOJEPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, à Vara Única de Boa Ventura – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24012308581294000000079568393, Outros Documentos: 24012308581260000000079568391, Outros Documentos: 24012308581228700000079568390, Outros Documentos: 24012308581198400000079568388, Outros Documentos: 24012308581117700000079568386, Outros Documentos: 24012308581051400000079568385, Outros Documentos: 24012308580935500000079568383, Outros Documentos: 24012308580867300000079568382, Petição Inicial: 24012308580793700000079568379] -
13/03/2024 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 12:22
Declarada incompetência
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24/01/2024 12:22
Determinada a redistribuição dos autos
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24/01/2024 12:22
Determinada diligência
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23/01/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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