TJPB - 0800032-54.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 00:09
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Venâncio Neiva, 7, Residencial, Centro, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800032-54.2023.8.15.0201 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido (Id. 84656108) no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Ato contínuo, o demandado comunicou nos autos o cumprimento do acordo, conforme se verifica do Id. 84656109 e ss.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Ante à renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, fica certificado o trânsito em julgado.
Assim, arquivem-se imediatamente os autos.
Cumpra-se.
INGÁ-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:12
Homologada a Transação
-
12/03/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 08:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2023 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2023 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
29/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 22:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2023 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
07/02/2023 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 15:38
Recebidos os autos.
-
17/01/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
14/01/2023 01:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2023 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867902-27.2018.8.15.2001
Pinheiros do Sul Residence Club
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Juliana Guedes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2024 11:35
Processo nº 0837395-49.2019.8.15.2001
Daniela Fernandes Soares Rohr
Enock Ferreira de Carvalho Brito Neto
Advogado: Wargla Dore Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2019 16:38
Processo nº 0858800-05.2023.8.15.2001
Locarsul Servicos Imobiliarios LTDA
Raniell Darcyle da Silva Oliveira
Advogado: Luciana de Souza Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 14:31
Processo nº 0812215-55.2024.8.15.2001
Laissa Silveira Calou Araujo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2024 16:37
Processo nº 0800032-54.2023.8.15.0201
Severino Sebastiao da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Felipe Monteiro da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 17:59