TJPB - 0803068-38.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 12:49
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSIMERE BATISTA PEQUENO DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSIMERE BATISTA PEQUENO DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803068-38.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSIMERE BATISTA PEQUENO DA COSTA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que houve o deferimento parcial da gratuidade da justiça à parte autora para reduzir seu valor em 90% e autorizar seu parcelamento em até 2 vezes.
Inconformada, a parte autora interpôs agravo de instrumento, tendo o Juízo ad quem dado parcial provimento ao recurso para tão somente reduzir as custas em 95% e para ampliar o número de parcelas para 3 parcelas mensais e sucessivas.
A parte autora, contudo, não realizou, até o presente momento, o pagamento de nenhuma das parcelas das custas iniciais.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das parcelas das custas iniciais vencidas desde o indeferimento da gratuidade da justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito; 2- Comprovado o recolhimento das custas iniciais, venham os autos conclusos para análise; 3- Não recolhidas as custas, à Serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção sem resolução do mérito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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15/07/2021 03:59
Decorrido prazo de JOSIMERE BATISTA PEQUENO DA COSTA em 14/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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22/06/2021 16:03
Conclusos para despacho
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22/06/2021 16:02
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 12:43
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
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09/02/2021 02:08
Decorrido prazo de JOSIMERE BATISTA PEQUENO DA COSTA em 08/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:15
Conclusos para despacho
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18/12/2020 14:08
Juntada de Certidão
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16/12/2020 03:20
Decorrido prazo de JOSIMERE BATISTA PEQUENO DA COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:42
Indeferido o pedido de JOSIMERE BATISTA PEQUENO DA COSTA - CPF: *18.***.*85-72 (AUTOR)
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25/11/2020 08:50
Conclusos para despacho
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24/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 14:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSIMERE BATISTA PEQUENO DA COSTA - CPF: *18.***.*85-72 (AUTOR).
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20/10/2020 09:27
Conclusos para despacho
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19/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 18:01
Deferido o pedido de
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14/09/2020 14:48
Conclusos para despacho
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14/09/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 16:20
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2020 09:54
Conclusos para despacho
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06/06/2020 00:32
Decorrido prazo de JOSIMERE BATISTA PEQUENO DA COSTA em 05/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/05/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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