TJPB - 0000072-47.2013.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:52
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0000072-47.2013.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA SILVA TANAKA - SP431094 EXECUTADO: STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO – Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias - Falta de demonstração de interesse no prosseguimento do feito - Ausência de citação - Extinção do feito - Aplicação análoga do art. 485, III, do CPC. “Quando o autor abandona a causa por mais de trinta dias, por não praticar os atos que lhe competir, é de se extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do Art. 485, do CPC.”.
Vistos.
TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO, em face de STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON, igualmente qualificado.
Tentada por diversas vezes a citação da parte executada, não restaram frutíferas as providências.
Em seguida, foi deferido o pedido de citação por carta da parte executada (ID 74312500), porém, intimado para recolhimento das diligências necessárias (ID 78067405), não houve resposta do exequente.
Assim, a parte exequente foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 84732204), inclusive pessoalmente (AR no ID 98547657), no entanto não se manifestou. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Quando o processo depender de impulso do autor, e, não obstante, ficar parado por mais de 30 (trinta) dias, no que pese ter sido devidamente intimado, não há, pois, que dar continuidade à presente ação, devendo o feito ser extinto, com o consequente arquivamento dos autos, em face do disposto no Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias; No caso vertente, pois, a parte exequente foi intimada e deixou de manifestar-se à respeito, o que caracteriza abandono da causa, impondo-se, assim, a extinção e o arquivamento.
Assim, dispõe o art. 925, do CPC, que: Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ressalta-se que não se faz necessário o consentimento da parte executada, posto que esta não foi citada e não apresentou qualquer manifestação, nos termos do art. 485, §6º, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro na aplicação análoga do art. 485, III, e §1º, do CPC, bem como de acordo com o art. 925, do referido diploma legal, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, para que surtam os seus regulares efeitos.
Custas pela parte exequente, já recolhidas antecipadamente (ID 13948728, p. 58).
Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernando Brasilino Leite Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/09/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 00:43
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
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10/04/2024 06:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0000072-47.2013.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA SILVA TANAKA - SP431094 EXECUTADO: STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON DESPACHO
Vistos.
Em analogia ao disposto no art. 485, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta, e seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, devendo, na oportunidade, atender a determinação constante no ato ordinatório de ID 78067405.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 04:39
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:00
Outras Decisões
-
22/08/2023 12:00
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/05/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/11/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/05/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 25: 04/2018 16:58 TJEJPAJ
-
25/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2018 NF 71/18
-
25/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
19/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 10/2017 NOTA DE FORO
-
11/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2017 NF 186/1
-
25/08/2017 00:00
Mov. [276] - PROCESSO SUSPENSO POR EXECUCAO FRUSTRADA 25: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2017
-
15/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2017 P048929172003 16:38:00 TERCEIR
-
14/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2017 P048929172003 10:02:45 TERCEIR
-
14/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2017 NF 107/1
-
12/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017 P019529172003 17:08:21 TERCEIR
-
10/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2017 NOTA DWE FORO
-
05/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P019529172003 14:47:57 TERCEIR
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 53/17
-
24/03/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 24: 03/2017 12:31 TJEJP5I
-
22/03/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 22: 03/2017 14:28 TJECGL1
-
07/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2016
-
01/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2016
-
31/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2016 PM09014162003 15:53:43 TERCEIR
-
31/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 31: 10/2016 D035638162003 15:53:43 TERCEIR
-
31/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2016 P046196162003 15:53:43 TERCEIR
-
03/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2016
-
28/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2016 PM09014162003 27/06/2016 11:41
-
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 P047418162003 15:59:10 TERCEIR
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13/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2016 P047418162003 15:17:33 TERCEIR
-
08/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 P046196162003 16:11:29 TERCEIR
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31/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 31: 05/2016 PARTE AUTORA
-
31/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2016 NF 92/16
-
25/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2016
-
18/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2016
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18/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 04/2016 CERTIFICADO PRAZO
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18/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 03/2016 NOTA DE FORO
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03/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2016 NF 35/16
-
14/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2015
-
19/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2015
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 PM19168152003 14:59:27 BANCO M
-
16/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2015 PM19168152003 16/10/2015 13:06
-
30/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2015 NF 173/1
-
25/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2015
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17/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2014
-
17/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2014
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16/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 06/2014
-
29/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2014 NF 88/14
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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08/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2013 INTIMAR AUTOR
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31/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2013
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31/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 31: 07/2013 MAND 001 NAO CUMPRIDO
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06/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2013
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05/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2013 STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON
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21/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2013 CITAR O REU
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12/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 02/2013 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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