TJPB - 0001421-18.2014.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CICERO GOUVEIA DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 2ª VARA Processo n. 0001421-18.2014.8.15.0171 Autor: EDVANIA PESSOA DELGADO Réu: JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA DECISÃO: Cuidam os autos de Ação de Execução de Título Judicial fundada na sentença proferida nos autos do processo nº 0002844-47.2013.8.15.0171, a qual homologou acordo firmado entre as partes que não teria sido cumprido pela parte ré.
Citado, o executado não adimpliu o débito, o que ensejou a busca de bens de sua propriedade.
Oficiado o Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para indicar a existência de bens em nome do executado, foi apresentada a certidão cartorária de id. 20286946, pág. 2, indicando constar o registro de propriedade em nome do executado, referente a “Uma parte de terra, medindo mais ou menos 2 hectares, sita no lugar denominado Gravatazinho, deste município, com todas as suas benfeitorias, quer agrícolas, quer havidas por construção, recadastrada no INCRA sob n° 209.031.011.339-DV, área total 2ha, fração mínima de parcelamento 2,0 módulo fiscal 12,0, n° de módulos 016, dividida da maneira seguinte: ao norte com terras de Juvenal Alexandre Maurício, ao sul, com terras de Antonio Pedro Sobrinho, ao nascente com terras de Zié Pereira e ao poente com terras dos herdeiros de Izabel Liberato da Silva, tudo por marcos de pedra, adquirido em virtude de compra feita a Antonio Agail Batista Carlos e sua mulher Maria Suely Batista Araújo, conforme Escritura Pública de Compra e Venda...”.
Após penhora e avaliação do imóvel, foi realizado o leilão judicial, tendo referido bem sido arrematado por Alan Patrick Roberto de Andrade, conforme auto de arrematação de id. 87377104.
Consta nos autos cópia de sentença proferida em Embargos de Terceiro opostos por Cícero Gouveia de Almeida, a qual julgou improcedente a pretensão do embargante (id. 100278045).
Em consulta ao referido processo (nº 0801859-30.2022.8.15.0171), vê-se que a sentença não foi objeto de recurso, tendo transitado em julgado.
Apesar disso, Cícero Gouveia peticionou nos autos requerendo sua habilitação no presente feito, questionando novamente a propriedade do bem arrematado (id. 100947447).
O pedido já foi apreciado, sendo indeferido (id. 103609247).
Aportou aos autos pedido de reconsideração da decisão (id. 104851690) acompanhada de documentos.
Determinada a intimação das partes, verifico que não foi cumprido expediente de intimação para a autora.
Por outro lado, o arrematante e o executado foram intimados e se manifestaram.
Relatei o essencial, decido.
Inicialmente, corrijo a classe processual do feito, tendo em vista que se trata de execução de título judicial.
Ademais, da análise dos autos, vê-se que a discussão trazida aos autos por Cícero Gouveia trata apenas da propriedade cuja titularidade foi transferida para o arrematante.
Ao que parece, ele defende que a ordem foi cumprida em propriedade de sua titularidade.
Dessa forma, intime-se o interessado Cícero Gouveia para, em 10 dias, manifestar-se sobre o laudo técnico apresentado pelo arrematante no id. 113043944, indicando qual área abrange sua propriedade e demonstrando que a imissão na posse foi realizada de forma errônea, tomando como base os mapas de georreferenciamento que constantes no referido laudo.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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23/05/2025 14:29
Decorrido prazo de OLINDA VANESSA SOARES NOGUEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:29
Decorrido prazo de OLINDA VANESSA SOARES NOGUEIRA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FELIPE RICARDO DE BRITO RAMOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ENAILE GOUVEIA DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de OLINDA VANESSA SOARES NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de OLINDA VANESSA SOARES NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 15:14
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:20
Juntada de Mandado
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02/12/2024 15:16
Juntada de Carta de Adjudicação
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02/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
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08/07/2024 21:18
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2024 02:32
Decorrido prazo de EDVANIA PESSOA DELGADO em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/06/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2024 20:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de EDVANIA PESSOA DELGADO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de EDVANIA PESSOA DELGADO em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 00:04
Publicado Edital em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Edital
COMARCA DE ESPERANÇA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Samuel Duarte Rua Nelson Andrade Oliveira, 800 - Nova Esperanca - Esperança/PB Telefone(s): (83) 3361-1280 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0001421-18.2014.8.15.0171 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDVANIA PESSOA DELGADO EXECUTADO: JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA DATAS: 1º Leilão no dia 14/03/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 14/03/2024, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 10.794,86 (dez mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos) em 31 de maio de 2020.
ID. 31139742 - Pág. 1.
BEM(NS): Uma parte de terra, medindo 2,0 (dois) hectares, sita no lugar denominado Gravatazinho, desde Município, com todas as suas benfeitorias, quer agrícolas, quer havidas por construção, recadastrada no INCRA sob n° 209.031.011.339-DV, com as seguintes confrontações: ao Norte com Juvenal Alexandre Maurício, ao Sul com Antônio Pedro Sobrinho, ao Nascente com terras de Zié Pereira e ao Poente com terras dos herdeiros de Izabel Liberato da Silva, adquirido em virtude de compra e venda feita a Antônio Agail Batista Carlos e sua esposa, conforme Escritura Pública registrada às fls. 36, do Livro 2-N, sob n" R-3-2.945, em 25 de abril de 1988 — estimado em RS 40.000,00 (quarenta mil reais) em 20 de março de 2019.
AVALIAÇÃO: RS 40.000,00 (quarenta mil reais) em 20 de março de 2019.
DEPOSITÁRIO: JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de COMARCA DE ESPERANÇA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Samuel Duarte Rua Nelson Andrade Oliveira, 800 - Nova Esperanca - Esperança/PB Telefone(s): (83) 3361-1280 área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
COMARCA DE ESPERANÇA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Samuel Duarte Rua Nelson Andrade Oliveira, 800 - Nova Esperanca - Esperança/PB Telefone(s): (83) 3361-1280 Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
COMARCA DE ESPERANÇA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Samuel Duarte Rua Nelson Andrade Oliveira, 800 - Nova Esperanca - Esperança/PB Telefone(s): (83) 3361-1280 ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA; e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 14 de dezembro de 2023. .
ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA Juíza de Direito -
30/01/2024 08:27
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EDVANIA PESSOA DELGADO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EDVANIA PESSOA DELGADO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 00:09
Publicado Edital em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:11
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2023 11:00 2ª Vara Mista de Esperança.
-
11/04/2023 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 20/06/2022 09:00 2ª Vara Mista de Esperança.
-
09/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 03:06
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:37
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 22:48
Juntada de Petição de cota
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23/05/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 00:20
Publicado Edital em 13/05/2022.
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12/05/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Esperança – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0001421-18.2014.8.15.0171. Ação: 00014211820148150171.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Esperança, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 20/06/2022, às 09 horas, no átrio do Fórum, localizado à Rua JOAQUIM VIRGOLINO, 800, Nova Esperança, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer ao bem imóvel, qual seja, UMA PARTE DE TERRAS MEDINDO MAIS OU MENOS 2,0 HECTARES, NO LUGAR DENOMINADO GRAVATAZINHO, DESTE MUNICÍPIO.
O bem foi avaliado em R$ 40.000,00(QUARENTA MIL REAIS), pertence ao Sr.
JORGE LUIZ DE ARRUDA CÂMARA e SUA ESPOSA e dos autos não consta ônus, bem como recurso ou causa pendente de julgamento sobre o mesmo.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local, antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 2ª Vara Mista de Esperança-Pb, 11 de maio de 2022.
Eu, CLAUDECIR BATISTA ALEXANDRE, Técnico Judiciário, o digitei.
IÊDA MARIA DANTAS, Juiz(a) de Direito. -
11/05/2022 10:56
Expedição de Edital.
-
11/05/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/06/2022 09:00 2ª Vara Mista de Esperança.
-
11/04/2022 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2022 09:00 2ª Vara Mista de Esperança.
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19/11/2021 22:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2022 09:00 2ª Vara Mista de Esperança.
-
15/06/2021 22:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 28/06/2021 09:30 2ª Vara Mista de Esperança.
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15/06/2021 22:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 22:53
Audiência 28/06/2021 09:30 designada para 2ª Vara Mista de Esperança #Não preenchido#.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/06/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 23:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 22:13
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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14/11/2019 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/08/2019 04:40
Decorrido prazo de EDVANIA PESSOA DELGADO em 08/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2019 16:20
Processo migrado para o PJe
-
02/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 04/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [60] - ********************************************************************************
-
20/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2018
-
20/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 11/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 06/2018 DEV DO DF
-
13/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2018 EXEQUENTE
-
13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2018
-
06/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 06/2018 D001891180171 08:45:05 018
-
06/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 06/06/2018 DRA. ANAIZA - DEF
-
29/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 05/2018 EDVANIA PESSOA DELGADO
-
20/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2018
-
29/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 12/2017
-
13/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2017
-
03/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 08/2017 OFICIO NAO RESPONDIDO
-
11/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 11/2016
-
26/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2016 OFC AGUARDA RESPOSTA
-
10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 10/2016
-
07/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2016
-
25/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2016
-
25/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2016
-
22/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 06/2016 D002906160171 11:32:27 014
-
22/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 06/2016
-
14/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/06/2016 005050PB
-
01/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01: 06/2016 PROMOTORIA DE ESPERANCA
-
01/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 06/2016 EDVANIA PESSOA DELGADO
-
06/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 05/2016
-
06/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2016
-
05/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/05/2016
-
04/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 05/2016
-
13/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 04/2016 D001316160171 08:16:18 013
-
13/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 04/2016 PRAZO DECORRIDO
-
13/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 03/2016 JORGE LUIZ DE ARRUDA CAMARA
-
16/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2016
-
18/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2016
-
17/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 02/2016
-
03/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2016
-
03/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/02/2016 005050PB
-
25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 01/2016 D000184160171 11:27:39 012
-
25/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2016
-
21/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2016 JORGE LUIZ DE ARRUDA CAMARA
-
20/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2016
-
12/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2016
-
16/12/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2015 FAZER CONCLUSAO
-
15/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 12/2015
-
15/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2015
-
02/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/12/2015 005050PB
-
27/11/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 25: 11/2015 09:00
-
27/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 11/2015 VISTAS A DP
-
19/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 11/2015 AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO
-
28/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 25: 11/2015 10:15
-
01/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 10/2015 AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO
-
28/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 27: 10/2015 10:45
-
10/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 07/2015 D003608150171 07:59:09 010
-
10/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 07/2015
-
10/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2015 AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO
-
06/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2015 D000603150171 10:41:08 005
-
06/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2015 D000681150171 10:41:09 004
-
06/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2015 D000951150171 10:41:09 006
-
06/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2015 D001021150171 10:41:09 009
-
06/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2015 D001482150171 10:41:10 008
-
06/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2015 D001485150171 10:41:10 007
-
06/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2015 D003509150171 10:41:10 011
-
06/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 07/2015
-
06/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2015 MANDADO AGUARDA DEVOLUCAO
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30/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2015 MANDADO AGUARDA DEVOLUCAO
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26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 EDVANIA PESSOA DELGADO
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26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 JORGE LUIZ DE ARRUDA CAMARA
-
25/06/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 17: 09/2015 10:30
-
13/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2015 AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO
-
27/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 25: 06/2015 11:45
-
25/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2016
-
25/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 03/2015 AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO
-
11/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 03/2015 ENTREGUE AO DETRAN
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2015 MANDADO AGUARDA DEVOLUCAO
-
10/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 03/2015 INTIMACAO EFETIVADA
-
10/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2015 MANDADO AGUARDA DEVOLUCAO
-
03/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 03/2015 DESIGNE AUDIENCIA
-
03/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 26: 03/2015 09:45
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 03/2015 EDVANIA PESSOA DELGADO
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 03/2015 JORGE LUIZ DE ARRUDA CAMARA
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 03/2015 JORGE LUIZ DE ARRUDA CAMARA
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 03/2015 DETRAN - ESPERANCA-PB
-
03/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 03/2015 MANDADO AGUARDA DEVOLUCAO
-
25/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 24: 02/2015 ENTREGUE
-
24/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2015 MANDADO AGUARDA DEVOLUCAO
-
13/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2015 OFICIE-SE DETRAN E INTIME
-
13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 02/2015 DETRAN ESPERANCA
-
13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2015 EDVANIA PESSOA DELGADO
-
12/02/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 02/2015 D001240140171 08:51:06 002
-
12/02/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 02/2015 D000399150171 08:51:06 003
-
12/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2015 P000065150171 08:51:06 EDVANIA
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12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2015
-
11/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2015 P000065150171 13:10:40 EDVANIA
-
09/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 02/2015 INTIMACAO EFETIVADA
-
09/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2015 PRAZO DECORRENDO
-
16/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 01/2015 EDVANIA PESSOA DELGADO
-
13/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 01/2015 INTIMACAO ORDENADA
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08/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2015
-
12/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 12/2014
-
12/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2014 PENHORA NAO REALIZADA
-
05/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 12/2014 JORGE LUIZ DE ARRUDA CAMARA
-
02/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2014 PEDIDO DEFERIDO
-
02/07/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 02: 07/2014
-
01/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2014
-
12/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 06/2014
-
12/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 06/2014 PEICAO
-
03/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/06/2014 005050PB
-
27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014 INTIMACAO ORDENADA
-
20/05/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 16: 05/2014 SEM PAGAMENTO DO DEBITO
-
20/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2014
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13/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2014 CITACAO EFETIVADA
-
13/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2014 PRAZO DECORRENDO
-
07/05/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 07: 05/2014 CITEM-SE
-
07/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 05/2014 JORGE LUIZ DE ARRUDA CAMARA
-
06/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2014
-
30/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 30: 04/2014 TJEAE14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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