TJPB - 0002045-46.2003.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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22/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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15/06/2024 08:11
Juntada de comunicações
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 28/05/2024 23:59.
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12/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2023 19:10
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:54
Juntada de comunicações
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20/04/2023 07:35
Juntada de comunicações
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13/10/2022 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:43
Juntada de Petição de cota
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05/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:42
Indeferido o pedido de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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28/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:58
Juntada de Petição de cota
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28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 27/09/2022 23:59.
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29/08/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 07:19
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/07/2022 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 06:45
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 00:20
Publicado Edital em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 25 de agosto de 2022, a partir das 10hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0002045-46.2003.8.15.0141, em que é Exequente INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS e Executado(s) JOSE OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) IMÓVEL RURAL denominado SÍTIO OLHO D'ÁGUA, conhecido por SERROTE DO PAU, localizada neste município, medindo 26 hectares, sendo a maior parte constituída de terras de baixio e parte de terras de tabuleiro.
QUANTO AS BENFEITORIAS DA GLEBA DE TERRA: A referida gleba de terra contém como benfeitorias, toda cercada com cerca de cinco fios de arame farpado, madeira e eletrificada.
LIMITES: Limitando-se ao Leste, Oeste e Norte com terras dos herdeiros de José Sergio Maia; e ao Sul com terras de Joaquim Felix e também com terras dos herdeiros de José Sergio Maia.
Adquirido por compra a Reinaldo Joaquim da Silva, conforme escritura pública de compra e venda registrada sob n.º R-6-599, as fls. 13, no Livro 2-D, em 25 de Abril de 1983.
Cartório de Registro Imobiliário de Catolé do Rocha/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 17 de fevereiro de 2022. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0002045-46.2003.8.15.0141; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.090,17 (hum mil, noventa reais e dezessete centavos) em 28 de outubro de 2003 (não atualizada).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de agosto de 2022, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): JOSE OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 08 de julho de 2022.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito -
08/07/2022 10:31
Expedição de Edital.
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06/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:42
Juntada de Petição de cota
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09/06/2022 17:14
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:37
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2022 04:05
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 23:27
Juntada de Petição de cota
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11/05/2022 01:11
Publicado Edital em 10/05/2022.
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09/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª FERNANDA DE ARAUJO PAZ, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de maio de 2022, a partir das 11hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0002045-46.2003.8.15.0141, em que é Exequente INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS e Executado(s) JOSE OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) IMÓVEL RURAL denominado SÍTIO OLHO D'ÁGUA, conhecido por SERROTE DO PAU, localizada neste município, medindo 26 hectares, sendo a maior parte constituída de terras de baixio e parte de terras de tabuleiro.
QUANTO AS BENFEITORIAS DA GLEBA DE TERRA: A referida gleba de terra contém como benfeitorias, toda cercada com cerca de cinco fios de arame farpado, madeira e eletrificada.
LIMITES: Limitando-se ao Leste, Oeste e Norte com terras dos herdeiros de José Sergio Maia; e ao Sul com terras de Joaquim Felix e também com terras dos herdeiros de José Sergio Maia.
Adquirido por compra a Reinaldo Joaquim da Silva, conforme escritura pública de compra e venda registrada sob n.º R-6-599, as fls. 13, no Livro 2-D, em 25 de Abril de 1983.
Cartório de Registro Imobiliário de Catolé do Rocha/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 17 de fevereiro de 2022. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0002045-46.2003.8.15.0141; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.090,17 (hum mil, noventa reais e dezessete centavos) em 28 de outubro de 2003 (não atualizada).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de maio de 2022, a partir das 11hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): JOSE OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 12 de abril de 2022. FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito -
07/05/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 19:46
Expedição de Edital.
-
07/05/2022 10:46
Expedição de Edital.
-
29/04/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:53
Juntada de diligência
-
12/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:33
Nomeado outro auxiliar da justiça
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31/03/2022 10:53
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS em 25/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 06:03
Juntada de diligência
-
18/02/2022 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 05:52
Juntada de diligência
-
13/09/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 01/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 00:06
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 01/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/05/2019 11:21
Processo migrado para o PJe
-
15/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2019 NF 58/19
-
15/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 05/2019 11:32 TJECR19
-
09/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 05/2019 D006559160141 12:58:36 TERCEIR
-
09/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 05/2019 D004593170141 12:58:36 TERCEIR
-
18/12/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
07/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2017
-
07/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 12/2017
-
16/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 11/2017 02-N
-
16/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 16/11/2017 INSS
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
08/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2017
-
14/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 10/2016
-
14/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2016
-
14/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2016
-
30/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 30: 09/2016
-
30/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 30/09/2016
-
06/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 06: 09/2016 D002710150141 12:37:35 IBAMA I
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
10/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2015
-
10/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2015 P000496150141 09:17:15 IBAMA I
-
18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015
-
18/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2015
-
28/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2015 P000496150141 10:28:36 IBAMA I
-
30/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 30: 03/2015 ACERCA DE DESPACHO
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
29/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082012
-
29/08/2012 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 29082012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17012012
-
03/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 12092011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110720115JOSE OTAVIO M
-
23/05/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 23052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 11052011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 030220111
-
06/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 06122010
-
22/11/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 19102010
-
22/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18112010
-
17/08/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 17082010
-
06/07/2010 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 06072010
-
07/06/2010 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 07062010
-
05/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062010
-
10/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022010
-
07/12/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01122009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 09112009
-
16/07/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 14072009
-
16/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16072009
-
03/06/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 03062009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 28052008
-
14/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 14052009
-
05/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052009
-
28/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28042009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 24042009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 17022009
-
22/01/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220120093JOSE OTAVIO M
-
15/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15012009
-
15/01/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15012009
-
22/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22092008
-
10/09/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10092008
-
14/08/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 14082008
-
14/08/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14082008
-
11/07/2008 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 11072008
-
27/06/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270620082JOSE OTAVIO M
-
10/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10062008
-
10/06/2008 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 10062008
-
10/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18022008
-
29/11/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 29112007
-
30/10/2007 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 26102007
-
07/03/2007 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 07032007
-
06/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06032007
-
30/03/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032006
-
27/03/2006 00:00
Mov. [1281] - PROVIMENTO DA CORREGEDORIA 27032006 05: 06
-
30/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07112005
-
30/11/2005 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 07112005
-
31/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31102005
-
24/10/2005 00:00
Mov. [1063] - CERTIDAO A DISPOSICAO 21102005
-
17/10/2005 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17102005
-
18/07/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05072005
-
18/07/2005 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 18072005 CARTA
-
17/06/2005 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 16062005
-
15/06/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15062005 NF 79: 5
-
22/05/2005 00:00
Mov. [1303] - EM CORREICAO PERMANENTE 22052005
-
22/05/2005 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 22052005
-
28/12/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27122004
-
28/12/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28122004
-
23/11/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112004
-
22/11/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10112004
-
04/11/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041120041JOSE OTAVIO M
-
01/09/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01092004
-
29/02/2004 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 26022004
-
22/12/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122003
-
22/12/2003 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 18122003
-
17/12/2003 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 17122003
-
16/12/2003 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 16122003
-
10/12/2003 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 10122003 CR11
-
10/12/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2003
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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