TJPB - 0834170-26.2016.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 03:13 Decorrido prazo de PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 10:36 Publicado Despacho em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 10:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834170-26.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA Advogado do(a) EXEQUENTE: LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 EXECUTADO: B.
 
 B.
 
 T.
 
 CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO HENRIQUE THOMA - PB8334, MONICA GONCALVES GOMES - PB15102, NADIA KARINA DE MOURA MACIEL - PB10630 DESPACHO Em razão da certidão retro, intime-se a exequente para, em 05 dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            01/09/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2025 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 09:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 09:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/06/2025 08:31 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2025 19:05 Determinada diligência 
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                                            13/05/2025 07:16 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 01:53 Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 09:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2025 09:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/03/2025 09:21 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2025 17:23 Determinada diligência 
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                                            13/03/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 01:44 Publicado Despacho em 06/03/2025. 
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                                            05/03/2025 22:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 07:45 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2025 16:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2025 16:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2025 10:14 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 07:04 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 02:34 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            09/01/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834170-26.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA Advogado do(a) EXEQUENTE: LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 EXECUTADO: B.
 
 B.
 
 T.
 
 CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO HENRIQUE THOMA - PB8334, NADIA KARINA DE MOURA MACIEL - PB10630, MONICA GONCALVES GOMES - PB15102 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            07/01/2025 09:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/12/2024 00:09 Determinada Requisição de Informações 
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                                            19/12/2024 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 10:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/09/2024 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2024 00:56 Decorrido prazo de PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA em 19/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 00:14 Publicado Sentença em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834170-26.2016.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA EXECUTADO: B.
 
 B.
 
 T.
 
 CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Conheço os embargos declaratórios, porquanto tempestivos.
 
 Os embargos declaratórios objetivam sanar vício na decisão judicial, decorrente de omissão, contradição ou obscuridade, daí o seu caráter integrativo.
 
 No caso em apreço, o embargante alega omissão na sentença de extinção da execução, porque não fora apreciado o pedido de consulta através do SNIPER.
 
 Argumenta, ainda, que não há ocorrência de prescrição no presente caso, requerendo a exclusão dessa parte da sentença.
 
 Razão assiste à parte Embargante.
 
 Inicialmente, não se verifica a ocorrência de prescrição intercorrente, vez que não se verifica a inércia da parte exequente nos autos, ocorrendo nítido erro material.
 
 Por outro lado, este Juízo não realizou a pesquisa junto ao SNIPER, conforme requerido na última petição da parte exequente, deixando de observar o princípio da cooperação.
 
 Em face do exposto, reconheço a existência de omissão e erro material na decisão judicial e determino a continuidade da execução, de forma que julgo procedentes os Embargos de Declaração.
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se.
 
 Sem custas.
 
 Segue, abaixo, a consulta junto ao SNIPER.
 
 Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
 
 Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
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                                            03/07/2024 08:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2024 17:12 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            26/03/2024 07:21 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2024 14:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/03/2024 00:26 Publicado Sentença em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0834170-26.2016.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis.
 
 Em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, o que se aplica da mesma forma às execuções de título judicial (enunciado nº 75 do FONAJE).
 
 Sendo assim, deve a presente execução ser extinta, ante a não localização de bens penhoráveis.
 
 Ressalte-se que tão logo intimado o exequente da primeira tentativa infrutífera de penhora, a qual ocorreu em 24/03/2019 (id 19965861), começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme exegese do §4º, do art. 921, do CPC.
 
 Nos termos do art. 921, III, § 4º, do CPC, a prescrição será suspensa pelo prazo de até um ano, ressalvado o caso de já haver sido suspensa anteriormente.
 
 O prazo prescricional, ao fim do prazo de suspensão, voltará a correr independentemente de nova intimação do exequente.
 
 Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se.
 
 Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente.
 
 João Pessoa, data definida no sistema Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
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                                            14/03/2024 11:14 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            13/03/2024 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2024 11:26 Processo Desarquivado 
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                                            13/03/2024 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 09:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2023 09:11 Decorrido prazo de PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2023 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 19:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/04/2023 07:12 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 07:12 Processo Desarquivado 
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                                            24/04/2023 07:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/04/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2021 10:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2021 04:14 Decorrido prazo de PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA em 13/10/2021 23:59:59. 
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                                            04/10/2021 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2021 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2021 06:11 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2021 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2021 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2021 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2021 15:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/08/2021 06:22 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2021 06:22 Processo Desarquivado 
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                                            18/08/2021 12:58 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/07/2020 11:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2020 00:23 Decorrido prazo de PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA em 08/07/2020 23:59:59. 
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                                            01/07/2020 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2020 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2020 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2020 22:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2020 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2020 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2020 01:03 Decorrido prazo de ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA em 14/05/2020 23:59:59. 
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                                            19/03/2020 20:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2020 16:29 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2020 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2020 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2020 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2020 02:59 Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 12/02/2020 23:59:59. 
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                                            22/01/2020 06:45 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/12/2019 00:34 Decorrido prazo de ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA em 18/12/2019 23:59:59. 
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                                            19/12/2019 00:34 Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 18/12/2019 23:59:59. 
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                                            09/12/2019 15:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2019 15:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2019 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2019 07:04 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2019 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2019 08:47 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/12/2019 08:41 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            08/11/2019 15:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2019 15:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2019 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2019 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2019 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2019 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2019 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2019 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2019 00:12 Decorrido prazo de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/09/2019 23:59:59. 
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                                            15/08/2019 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2019 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2019 04:53 Decorrido prazo de PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA em 09/08/2019 23:59:59. 
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                                            09/08/2019 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2019 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2019 19:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2019 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2019 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2019 12:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2019 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2019 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2019 07:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2019 14:20 Expedição de Mandado. 
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                                            05/07/2019 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2019 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2019 09:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2019 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2019 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2019 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2019 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2019 01:49 Decorrido prazo de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59. 
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                                            13/06/2019 16:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2019 16:48 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2019 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2019 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2019 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2019 01:23 Decorrido prazo de PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA em 27/05/2019 23:59:59. 
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                                            15/05/2019 13:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/05/2019 06:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/05/2019 23:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2019 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2019 17:49 Juntada de Petição de informação 
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                                            22/04/2019 17:52 Expedição de Mandado. 
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                                            16/04/2019 07:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2019 12:23 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2019 16:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2019 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2019 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2019 00:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/03/2019 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2019 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2019 07:39 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2019 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2019 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2019 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2019 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2019 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2019 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2018 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2018 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2018 04:37 Decorrido prazo de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59. 
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                                            01/12/2018 00:25 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/11/2018 23:59:59. 
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                                            05/11/2018 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2018 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2018 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2018 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2018 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2018 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2018 16:22 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2018 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2017 15:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Instância Superior 
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                                            11/04/2017 00:21 Decorrido prazo de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/04/2017 23:59:59. 
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                                            06/04/2017 00:29 Decorrido prazo de PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA em 05/04/2017 23:59:59. 
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                                            31/03/2017 00:19 Decorrido prazo de PHILOMENA TRIGUEIRO DA COSTA NETA em 30/03/2017 23:59:59. 
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                                            21/03/2017 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2017 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2017 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2017 13:05 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            14/03/2017 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2017 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2017 16:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/03/2017 15:19 Conclusos para julgamento 
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                                            24/02/2017 07:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2017 07:22 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2017 15:50 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/02/2017 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2017 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2017 06:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2017 12:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/01/2017 07:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2017 07:40 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2017 14:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/01/2017 13:37 Conclusos para julgamento 
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                                            07/12/2016 10:01 Audiência una realizada para 07/12/2016 09:30 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            06/12/2016 15:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2016 15:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/10/2016 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2016 07:45 Audiência una designada para 07/12/2016 09:30 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            10/10/2016 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2016 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2016 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2016 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2016 09:00 Audiência una realizada para 10/10/2016 08:30 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            09/10/2016 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2016 12:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2016 12:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2016 11:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/09/2016 12:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/09/2016 12:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/09/2016 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2016 12:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2016 12:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2016 12:07 Audiência una cancelada para 10/10/2016 08:30 #Não preenchido#. 
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                                            31/08/2016 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2016 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2016 12:44 RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência 
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                                            23/08/2016 12:44 Audiência una redesignada para 10/10/2016 08:30 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            23/08/2016 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2016 16:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/08/2016 15:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/07/2016 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2016 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2016 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2016 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2016 09:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/07/2016 09:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/07/2016 09:49 Audiência una designada para 10/10/2016 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            12/07/2016 14:34 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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