TJPB - 0812518-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812518-69.2024.8.15.2001 AUTOR: JACINTO GOMES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de impugnação aos honorários periciais (ID 112306394), uma vez que o valor de R$ 1.518,00 está na média de fixação de honorários por este juízo em casos semelhantes.
Assim, intime-se o Promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio de valor pelo sistema SISBAJUD.
No mais, cumpra-se a decisão de ID 110003045.
João Pessoa, 03 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/06/2025 10:42
Determinada diligência
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10/06/2025 10:42
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0047-04 (REU)
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29/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:19
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:02
Determinada diligência
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16/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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13/04/2025 04:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:54
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:57
Determinada diligência
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28/03/2025 08:57
Nomeado perito
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25/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812518-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:24
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812518-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa/PB, em 4 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 14:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/12/2024 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/12/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/12/2024 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/09/2024 14:11
Recebidos os autos.
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08/09/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/07/2024 19:45
Determinada diligência
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10/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812518-69.2024.8.15.2001 AUTOR: JACINTO GOMES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da Promovente e do Promovido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Em igual prazo, intime-se o Promovente para juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 13 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/03/2024 06:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2024 06:48
Determinada diligência
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13/03/2024 06:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACINTO GOMES DA SILVA - CPF: *76.***.*15-72 (AUTOR).
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11/03/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 25/08/2011 00:00