TJPB - 0826422-35.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 19:29
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] . [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 106257431) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
JOÃO PESSOA16 de janeiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
16/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:07
Juntada de Petição de mandado
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10/09/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 23:05
Determinada diligência
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15/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826422-35.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 13:22
Determinada diligência
-
21/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:12
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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13/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de LUSIVAL ANTONIO BARCELLOS em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de LUSIVAL ANTONIO BARCELLOS em 27/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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11/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
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28/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
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17/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 23:02
Decretada a revelia
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21/07/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 08:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2021 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2021 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/05/2021 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:24
Decorrido prazo de POTIRA YANAY DE SOUZA BARCELLOS em 27/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSEFA INEZ DE SOUZA em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 20:54
Juntada de diligência
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20/05/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 16:01
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/05/2021 21:27
Juntada de informação
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13/05/2021 21:24
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 21:24
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 21:14
Audiência 07/06/2021 11:30 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
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27/01/2020 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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20/01/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2019 11:28
Conclusos para despacho
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29/09/2019 11:25
Juntada de Certidão
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24/09/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2019 13:21
Conclusos para despacho
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28/05/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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