TJPB - 0821580-46.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:18
Juntada de Certidão de prevenção
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08/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0821580-46.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação constante no ID 62408537.
Atualizações necessárias.
Trata-se de Execução Individual Definitiva de Sentença Coletiva distribuída por dependência ao Mandado de Segurança nº 0802376-59.2005.8.15.000, impetrado pela Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado da Paraíba contra ato praticado pelo Secretário de Administração do Estado da Paraíba, que tramita perante o Tribunal Pleno do TJPB.
A presente execução foi proposta por Joseane Ferreira de Melo.
A ação foi despachada, inicialmente, de forma equivocada, como sendo ação ordinária, pelo que a parte promovida foi citada e apresentou contestação.
Impugnação à contestação acostada. É o que importa relatar.
Analisando detalhadamente o feito, de início comprova-se que os autos foram distribuídos perante o TJPB, haja vista que a exordial foi endereçada ao Des.
José Ricardo Porto.
Da documentação acostada na peça de ingresso, entende-se que, a inicial se tratava de uma petição de cumprimento individual de sentença atravessada nos autos do MS nº 0802376-59.2005.8.15.000, pelo que foi determinado pelo Relator, Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, que fosse a mesma desentranhada e enviada para a Gerência de Protocolo e Distribuição para as providências necessárias (ID 13689214 - Pág. 5).
Em atendimento ao despacho, sobredita Gerência distribuiu a petição classificando-a como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, criando para ela autos próprios, registrado sob o nº 0001504-57.2017.8.15.000, com prevenção do Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 13689214 - Pág. 7).
Após isso, os autos apareceram inexplicavelmente nesta unidade judiciária.
Observa-se, para tanto, que as peças e documentos acostados passaram pelo procedimento de migração para o sistema PJe, tendo em vista a assinatura eletrônica no final de cada página, o que nos faz crer que o processo foi remetido para o 1º grau por engano.
Isto posto, devolvam-se os autos ao 2º grau, especialmente para o gabinete do Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, advertindo que o número originário do caderno processual é 0001504-57.2017.8.15.000.
Dê-se ciência às partes, em cinco dias.
P.
I.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Remetam-se com as nossas homenagens.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/03/2024 10:54
Deferido o pedido de
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14/03/2024 15:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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13/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:40
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 00:28
Conclusos para despacho
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21/04/2021 00:27
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 10:19
Conclusos para despacho
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31/05/2020 18:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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07/10/2019 12:02
Conclusos para despacho
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04/06/2019 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/06/2019 02:40
Decorrido prazo de TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA em 28/05/2019 23:59:59.
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05/04/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2018 15:09
Conclusos para despacho
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06/08/2018 13:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2018 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 11:26
Conclusos para despacho
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17/04/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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