TJPB - 0821580-46.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:18
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
-
23/07/2024 13:18
Cancelada a Distribuição
-
28/05/2024 17:39
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 17:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/05/2024 17:39
Declarada incompetência
-
21/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de cota
-
15/04/2024 05:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2024 13:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/04/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0821580-46.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação constante no ID 62408537.
Atualizações necessárias.
Trata-se de Execução Individual Definitiva de Sentença Coletiva distribuída por dependência ao Mandado de Segurança nº 0802376-59.2005.8.15.000, impetrado pela Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado da Paraíba contra ato praticado pelo Secretário de Administração do Estado da Paraíba, que tramita perante o Tribunal Pleno do TJPB.
A presente execução foi proposta por Joseane Ferreira de Melo.
A ação foi despachada, inicialmente, de forma equivocada, como sendo ação ordinária, pelo que a parte promovida foi citada e apresentou contestação.
Impugnação à contestação acostada. É o que importa relatar.
Analisando detalhadamente o feito, de início comprova-se que os autos foram distribuídos perante o TJPB, haja vista que a exordial foi endereçada ao Des.
José Ricardo Porto.
Da documentação acostada na peça de ingresso, entende-se que, a inicial se tratava de uma petição de cumprimento individual de sentença atravessada nos autos do MS nº 0802376-59.2005.8.15.000, pelo que foi determinado pelo Relator, Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, que fosse a mesma desentranhada e enviada para a Gerência de Protocolo e Distribuição para as providências necessárias (ID 13689214 - Pág. 5).
Em atendimento ao despacho, sobredita Gerência distribuiu a petição classificando-a como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, criando para ela autos próprios, registrado sob o nº 0001504-57.2017.8.15.000, com prevenção do Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 13689214 - Pág. 7).
Após isso, os autos apareceram inexplicavelmente nesta unidade judiciária.
Observa-se, para tanto, que as peças e documentos acostados passaram pelo procedimento de migração para o sistema PJe, tendo em vista a assinatura eletrônica no final de cada página, o que nos faz crer que o processo foi remetido para o 1º grau por engano.
Isto posto, devolvam-se os autos ao 2º grau, especialmente para o gabinete do Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, advertindo que o número originário do caderno processual é 0001504-57.2017.8.15.000.
Dê-se ciência às partes, em cinco dias.
P.
I.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Remetam-se com as nossas homenagens.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855622-48.2023.8.15.2001
Luciana Veloso Ferreira de Alencar - ME
Emanuel Adriano Alves
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 14:27
Processo nº 0800415-64.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Adriana Cristina Dias da Silva
Advogado: Dalita Cristina Sampaio de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 07:17
Processo nº 0801123-88.2022.8.15.0081
Construtora Bonsucesso LTDA
Aval Empreendimentos Investimentos LTDA ...
Advogado: Micarla Tavares da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2022 14:50
Processo nº 0804684-15.2024.8.15.2001
Jose Thiago Holanda de Alcantara Cabral
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 12:52
Processo nº 0842873-96.2023.8.15.2001
Mirian Soares de Melo
Banco Bradesco
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 22:48