TJPB - 0865531-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:21
Determinada a citação de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-32 (REU), SMC SOUTO MAIOR E CUNHA CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-47 (REU) e WILLIAMS FARIAS DA SILVA - CPF: *01.***.*32-37 (REU)
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13/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865531-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 03:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/05/2025 18:05
Expedição de Carta.
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08/05/2025 17:58
Expedição de Carta.
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07/02/2025 08:37
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:54
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de SMC SOUTO MAIOR E CUNHA CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:13
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:06
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 11:34
Juntada de Petição de cota
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19/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865531-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de WILLIAMS FARIAS DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 08:19
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2024 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2023 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*65-97 (AUTOR).
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04/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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